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norma nº 132/2001

Tipo Lei
Número / Ano 132 / 2001
Date 2001-03-24
EmentaAltera a Lei Municipal no 124/2000.
native_id130

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 132/2001
SÚMULA: Altera a Lei Municipal no
124/2000.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Art. 1o
- Altera a redação do Artigo 3o
da Lei no
124/2000, 
o qual fica acrescido o inciso III, de acordo com a Medida Provisória n° 1979 - 19 de 
02/06/2000.
Art. 2o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2001.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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