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norma nº 1321/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1321 / 2016
Date 2016-07-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.321/2016
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: 
LEI: 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial 
no valor de R$- 4.418,72 (Quatro mil, quatrocentos e dezoito reais, setenta e dois centavos), destinado 
ao reforço das seguintes dotações: 
04000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
04002 DIVISÃO DE TESOURARIA 
04002/28.846.0038-0001 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
DESPESAS CORRENTES 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
04002/3330.93.00.00 – Fonte 3 3934 Indenizações e Restituições R$ 1.238,72 
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 
05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
05002/08.244.0015.2081 – Trabalho e Desenvolvimento Social – Incentivo ao Programa Família 
Paranaense 
DESPESAS CORRENTES 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
05002/3390.30.00.00 – Fonte 33934 Material de Consumo R$ 3.180,00 
TOTAL R$ 4.418,72 
 
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na 
forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit 
financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte: 
FONTES DE RECURSO VALOR 
3 3 934 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROT. SOCIAL BÁSICA – SUAS – Familia Paranaense 4.418,72
VALOR TOTAL R$ 4.418,72 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 
4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Artigo 4º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de 
Julho de 2016. 
ROBERTO MUNHOZ 
Prefeito Municipal 

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