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norma nº 1322/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1322 / 2016
Date 2016-07-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.322/2016
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial 
no valor de R$- 60.000,00 (Sessenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05002/08.244.0015.2081 – Trabalho e Desenvolvimento Social – Incentivo ao Programa Família 
Paranaense
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
05002/4490.52.00.00 – Fonte 31934 Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00 
TOTAL R$ 60.000,00 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto de atender através do 
Trabalho e Desenvolvimento Social – Incentivo ao Programa Família Paranaense, e como fonte de 
recursos indicamos a Receita Corrente – TRANSF. REC. ESTADO PARA PROGRAMA DE ASSISTENCIA 
SOCIAL, conforme segue:
RECEITA
RECEITA CORRENTE
1700.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE
1722.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
1722.34.00.00.00 Receita - Incentivo ao Programa Família Paranaense Fonte 31934 R$ 60.000,00 
TOTAL R$ 60.000,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 
4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
 
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de 
Julho de 2016.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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