| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 2016 |
| Date | 2016-07-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.325/2016 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.745,76 (sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações: 05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002.08.241.0013.2031 – Manutenção das Atividades de Atendimento ao Idoso DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 05002/3390.30.00.00 – Fonte 3.3.767 - Material de Consumo R$ 720,15 05.002.08.244.0015.2036 - Manutenção do Cadastro do Programa Bolsa Família - IGD DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 05002/4490.52.00.00 – Fonte 3.3.737 – Equipamentos e Material Permanente R$ 6.556,66 05002/4490.52.00.00 – Fonte 3.3.783 – Equipamentos e Material Permanente R$ 227,25 05.002.08.244.0015.2055 - CRAS- Centro de Referencia da Assistência Social DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 05002/3390.30.00.00 – Fonte 3.3.740 Material de Consumo R$ 13,70 05003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 05.003.08.243.0014.6070 - Manutenção do Projeto Formandos para Vida DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 05003/3390.30.00.00 – Fonte 3.3.738 Material de Consumo R$ 30,44 05003/3390.30.00.00 – Fonte 3.3.756 Material de Consumo R$ 197,56 TOTAL R$ 7.745,76 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado nas seguintes fontes de recursos: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr FONTES DE RECURSO VALOR 3.3.737 Cadastro do Programa Bolsa Família 6.556,66 3.3.738 Piso Básico de Transição 30,44 3.3.740 CRAS- Centro de Referencia da Assistência Social 13,70 3.3.756 PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 197,56 3.3.767 Piso Básico Variável - PBV II 720,15 3.3.783 Fundo Municipal de Assistência Social – IGD SUAS 227,25 VALOR TOTAL R$ 7.745,76 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Julho de 2016. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal