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norma nº 1325/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1325 / 2016
Date 2016-07-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.325/2016
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 7.745,76 (sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e 
seis centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.08.241.0013.2031 – Manutenção das Atividades de Atendimento ao Idoso
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05002/3390.30.00.00 – Fonte 3.3.767 - Material de Consumo R$ 720,15
05.002.08.244.0015.2036 - Manutenção do Cadastro do Programa Bolsa Família - IGD
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
05002/4490.52.00.00 – Fonte 3.3.737 – Equipamentos e Material Permanente R$ 6.556,66
05002/4490.52.00.00 – Fonte 3.3.783 – Equipamentos e Material Permanente R$ 227,25
05.002.08.244.0015.2055 - CRAS- Centro de Referencia da Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05002/3390.30.00.00 – Fonte 3.3.740 Material de Consumo R$ 13,70
05003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
05.003.08.243.0014.6070 - Manutenção do Projeto Formandos para Vida
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
05003/3390.30.00.00 – Fonte 3.3.738 Material de Consumo R$ 30,44
05003/3390.30.00.00 – Fonte 3.3.756 Material de Consumo R$ 197,56
TOTAL R$ 7.745,76
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso 
na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit 
financeiro do exercício anterior verificado nas seguintes fontes de recursos:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
FONTES DE RECURSO VALOR
3.3.737 Cadastro do Programa Bolsa Família 6.556,66
3.3.738 Piso Básico de Transição 30,44
3.3.740 CRAS- Centro de Referencia da Assistência Social 13,70
3.3.756 PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 197,56
3.3.767 Piso Básico Variável - PBV II 720,15
3.3.783 Fundo Municipal de Assistência Social – IGD SUAS 227,25
VALOR TOTAL R$ 7.745,76
 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias do 
mês de Julho de 2016.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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