| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 2016 |
| Date | 2016-08-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.327/2016 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ - 1.381,38 (um mil trezentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05002/08.244.0015.2081 – Trabalho e Desenvolvimento Social – Incentivo ao Programa Família Paranaense DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 05002/3390.30.00.00 – Fonte 01934 Material de Consumo R$ 1.381,38 TOTAL R$ 1.381,38 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto aquisição de material de consumo de acordo com o Programa de Trabalho e Desenvolvimento Social – Incentivo ao Programa Família Paranaense, e como fonte de recursos indicamos a Receita Corrente – TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES, conforme segue: 1000.00.00.00.00 RECEITA 1300.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE 1325.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 1325.01.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 1325.01.01.00.00 Fonte 01934 - Incentivo ao Programa Família Paranaense R$ 1.381,38 TOTAL R$ 1.381,38 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Agosto de 2016. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal