| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 2016 |
| Date | 2016-10-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 1.205/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências. |
| native_id | 1308 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.329/2016 SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº. 1.205/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - O Item 3.3 Acompanhamento e Avaliação do PME, constante do Anexo da Lei Municipal nº 1.205/2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação do Município, Período 2015- 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “3.3 Acompanhamento e Avaliação do PME Um documento que norteia os rumos da educação para os próximos dez anos é de grande importância, por isso, é necessária sua avaliação e revisão em momentos oportunos. Por ser projetado por um período de dez anos, faz-se necessário, avaliá-lo bianualmente quantitativamente e qualitativamente e, por conseguinte, realizar as alterações necessárias para que as metas previstas sejam cumpridas até o fim de sua vigência. A avaliação será através de: • Levantamento de dados estatísticos em sites oficiais; • Levantamento de dados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Diante do exposto cabe salientar que o grupo avaliador deverá ser composto por membros de setores ligados direta e indiretamente a educação, como: • Representante dos professores; • Representante dos alunos; • Representante dos diretores; • Representante do executivo municipal; • Representante do legislativo municipal; • Representante do Conselho Tutelar; • Representante do Conselho Municipal de Saúde; • Representante do Conselho Municipal de Educação e outros. O grupo avaliador deverá, após a análise dos resultados obtidos, redigir um relatório que deverá ser entregue a Secretaria Municipal de Educação, a Câmara Municipal de Vereadores e ao Conselho Municipal de Educação, para que as medidas necessárias para o cumprimento do estabelecido no PME sejam tomadas.” Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de outubro de 2016. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal