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norma nº 1329/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1329 / 2016
Date 2016-10-28
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 1.205/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.329/2016
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº. 1.205/2015, que aprova 
o Plano Municipal de Educação e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: 
LEI: 
Artigo 1º - O Item 3.3 Acompanhamento e Avaliação do PME, constante do Anexo da Lei 
Municipal nº 1.205/2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação do Município, Período 2015-
2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“3.3 Acompanhamento e Avaliação do PME 
Um documento que norteia os rumos da educação para os próximos dez anos é de grande 
importância, por isso, é necessária sua avaliação e revisão em momentos oportunos. Por ser projetado 
por um período de dez anos, faz-se necessário, avaliá-lo bianualmente quantitativamente e 
qualitativamente e, por conseguinte, realizar as alterações necessárias para que as metas previstas 
sejam cumpridas até o fim de sua vigência. 
A avaliação será através de: 
• Levantamento de dados estatísticos em sites oficiais; 
• Levantamento de dados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; 
Diante do exposto cabe salientar que o grupo avaliador deverá ser composto por membros de 
setores ligados direta e indiretamente a educação, como: 
• Representante dos professores; 
• Representante dos alunos; 
• Representante dos diretores; 
• Representante do executivo municipal; 
• Representante do legislativo municipal; 
• Representante do Conselho Tutelar; 
• Representante do Conselho Municipal de Saúde; 
• Representante do Conselho Municipal de Educação e outros. 
O grupo avaliador deverá, após a análise dos resultados obtidos, redigir um relatório que 
deverá ser entregue a Secretaria Municipal de Educação, a Câmara Municipal de Vereadores e ao 
Conselho Municipal de Educação, para que as medidas necessárias para o cumprimento do estabelecido 
no PME sejam tomadas.” 
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de 
outubro de 2016. 
ROBERTO MUNHOZ 
Prefeito Municipal 

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