| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1330 / 2016 |
| Date | 2016-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1309 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.330/2016 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.957,38 (Treze mil, novecentos e cinqüenta e sete reais, trinta e oito centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06002 Divisão de Ensino 06002/12.361.0017.2080 – Programa Brasil Carinhoso – FNDE – 76167-2 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06002/3390.30.00.00 – Fonte 31128 Material de Consumo R$ 6.272,00 06002/3390.39.00.00 - Fonte 31128 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 7.685,38 TOTAL R$ 13.957,38 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto aquisição de materiais de pintura e Mao de obra para melhoria no prédio do centro de educação infantil Irmã Dulce, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Corrente – TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES, conforme segue: 1000.00.00.00.00 RECEITA 1700.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE 1760.00.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 1761.02.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 1761.02.00.00.00 Fonte 31128 Programa Brasil Carinhoso R$ 13.957,38 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de outubro do ano de 2016. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal