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norma nº 1330/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1330 / 2016
Date 2016-10-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.330/2016
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 13.957,38 (Treze mil, novecentos e cinqüenta e sete reais, trinta e oito 
centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06002 Divisão de Ensino
06002/12.361.0017.2080 – Programa Brasil Carinhoso – FNDE – 76167-2
DESPESAS CORRENTES 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06002/3390.30.00.00 – Fonte 31128 Material de Consumo R$ 6.272,00
06002/3390.39.00.00 - Fonte 31128 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 7.685,38
TOTAL R$ 13.957,38
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto aquisição de 
materiais de pintura e Mao de obra para melhoria no prédio do centro de educação infantil Irmã Dulce, 
e como fonte de recursos indicamos a Receita de Corrente – TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS 
ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES, conforme segue:
1000.00.00.00.00 RECEITA
1700.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE 
1760.00.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
1761.02.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 
1761.02.00.00.00 Fonte 31128 Programa Brasil Carinhoso R$ 13.957,38
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos 
da Lei 4320/64.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de 
outubro do ano de 2016.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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