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norma nº 133/2001

Tipo Lei
Número / Ano 133 / 2001
Date 2001-05-07
EmentaInstitui o Programa de Garantia de Renda Mínima associada a ações sócioeducativas, e determinam outras providências. - “Bolsa-Escola”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 133/2001
SÚMULA: Institui o Programa de Garantia de Renda 
Mínima associada a ações sócio￾educativas, e determinam outras 
providências. - “Bolsa-Escola”.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica instituído, no âmbito do Município de Novo 
Itacolomi, o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas.
§ 1o
- São beneficiárias do programa instituído por esta Lei 
as famílias com renda familiar per capita até noventa reais mensais, que possuam sob sua 
responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculados em estabelecimentos 
de ensino fundamental regular, com freqüência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por
cento.
§ 2o
- Para fins do parágrafo anterior, considera-se:
I- Família a unidade nuclear, eventualmente ampliada 
por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, 
vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros;
II- Para enquadramento na faixa etária, a idade da 
criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará participação 
financeira da União; e
III- Para determinação da renda familiar per capita, a 
soma dos rendimentos brutos inferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo 
numero de seus membros.
§ 3o
- O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda 
per capita fixado no § 1o
, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original.
Art. 2o
- O programa instituído por esta Lei tem como 
objetivo incentivar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino 
fundamental, por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de 
alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas.
§ 1o
- O Poder Executivo definirá as ações específicas a 
serem desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para atingimento dos objetivos do 
programa.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
§ 2o
- As despesas decorrentes do disposto no parágrafo 
anterior correrão à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação.
Art. 3o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
formalizar a adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Educação - “Bolsa￾Escola”, instituído pelo Governo Federal.
§ 1o
- Fica o Poder Executivo Municipal igualmente 
autorizado a assumir perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras 
decorrentes da adesão ao referido programa.
§ 2o
- Compete à Secretaria de Assistência Social, e ao 
Departamento de Educação desempenhar as funções de responsabilidade do município em 
decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação - “Bolsa￾Escola”.
Art. 4o
- Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e 
Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima com as seguintes competências:
I- Acompanhar e avaliar execução das ações definidas 
na forma de § 1o
do Artigo 2o
;
II- Aprova a relação de famílias cadastradas pelo Poder 
Executivo Municipal como beneficiárias do programa;
III- Aprovar os relatórios trimestrais de freqüência escolar 
das crianças beneficiarias;
IV- Estimular a participação comunitária no controle da 
execução do programa no âmbito municipal;
V- Desempenhar as funções reservadas no Regulamento 
do Programa Nacional de Renda Mínima - “Bolsa-Escola”;
VI- Elaborar, aprovar e modificar o seu Regimento 
Interno;
VII- Exercer outras atribuições estabelecidas em normas 
complementares.
§ 1o
- O Conselho instituído nos termos deste artigo terá 05 
(cinco) membros titulares e seus suplentes nomeados pelo Chefe do Executivo através do 
Decreto no
347/2001, de 24 de Abril de 2001, assim constituído:
I- Odete Rosa de Almeida (titular) representante do 
Poder Executivo - Claudia Lopes (suplente);
II- Maria Regina Poloni (titular) representante do Diretor 
Escolar - Ieda Cristina de Oliveira (suplente) representante dos Professores;
III- Sueli Lopes da Silva Machado (titular) representante 
Servidor Público - Cícero Vicente dos Santos representante da comunidade masculina;
IV- Marizi Inacia Expedito Michelin (titular) 
representante dos Pais de Alunos - Maria Aparecida Andrade (suplente) representante da Igreja 
Católica;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
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V- Edson Primon (titular) representante do comércio -
Marcela Valéria Magon (suplente) representante comunidade feminina.
§ 2
o
- A participação no Conselho instituído nos termos 
deste artigo não será remunerada, ressalvado o ressarcimento das despesas necessárias nas 
reuniões.
§ 3o
- É assegurado ao Conselho de que trata este artigo o 
acesso a toda a documentação necessária ao exercício de suas competências.
Art. 5o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
07 dias do mês de maio de 2001.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 

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