| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 2016 |
| Date | 2016-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.335/2016 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 114.490,96 (Cento e quatorze mil, quatrocentos e noventa reais, noventa e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 06 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06 002 Divisão de Ensino 06 002/12.361.0017.2040 – Manutenção da Divisão de Ensino de 1º Grau 5% DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 06002/3190.05.00.00 – Fonte 03104 Outros Benefícios Prev. do Servidor ou Militar R$ 350.00 06002/3190.11.00.00 – Fonte 03104 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 101.640,96 06002/3191.13.00.00 – Fonte 03104 Obrigações Patronais R$ 12.500,00 T O T A L R$ 114.490,96 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de outubro do ano de 2016. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal