| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2016 |
| Date | 2016-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional por Remanejamento de Recursos Orçamentários, como se especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.341/2016 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional por Remanejamento de Recursos Orçamentários, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Legislativo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional por remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações: 01000 CÂMARA MUNICIPAL 01001 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01001/01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NO LEGISLATIVO MUNICIPAL DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 01001/3190.11.00.00 Fonte 1001 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 18.000,00 01001/3190.13.00.00 Fonte 1001 Obrigações Patrimoniais R$ 2.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar por remanejamento de anulação externa a igual importância das seguintes dotações abaixo: 10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos 10002/15.452.0029.2050 - Contrato de Rateio - Consórcio Intermunicipal de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano CINDAST DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10002/3371.70.00.00 – Fonte 01001 RATEIO PELA PARTIC. EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 20.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 Artigo 3º - Fica o Executivo e o Legislativo Municipal autorizado a cancelar por meio externo e remanejar as dotações orçamentárias através de Decreto. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de outubro de 2016. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal