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norma nº 1341/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1341 / 2016
Date 2016-10-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional por Remanejamento de Recursos Orçamentários, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.341/2016
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional por Remanejamento de Recursos 
Orçamentários, como se especifica e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Legislativo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Adicional por remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), 
destinados ao reforço das seguintes dotações:
01000 CÂMARA MUNICIPAL
01001 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01001/01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NO LEGISLATIVO MUNICIPAL
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
01001/3190.11.00.00 Fonte 1001 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 18.000,00
01001/3190.13.00.00 Fonte 1001 Obrigações Patrimoniais R$ 2.000,00
TOTAL R$ 20.000,00
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o 
Executivo Municipal, autorizado a cancelar por remanejamento de anulação externa a igual importância 
das seguintes dotações abaixo:
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos 
10002/15.452.0029.2050 - Contrato de Rateio - Consórcio Intermunicipal de Infra-estrutura e 
Desenvolvimento Urbano CINDAST
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10002/3371.70.00.00 – Fonte 01001 RATEIO PELA PARTIC. EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 20.000,00
TOTAL R$ 20.000,00 
Artigo 3º - Fica o Executivo e o Legislativo Municipal autorizado a cancelar por meio externo e 
remanejar as dotações orçamentárias através de Decreto.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de 
outubro de 2016.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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