| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2016 |
| Date | 2016-11-29 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.350/2016 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Inclui na Lei 1.210 de 01 de julho de 2015, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016, a seguinte meta e prioridade. Incentivo Financeiro de Investimento APSUS – Resolução SESA nº 604/2015 Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0024 Programa de Atenção Básica Projeto/Ação 1.010 Incentivo Financeiro de Investimento APSUS – Resolução SESA nº 604/2015 Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres) 2016 R$ 115.000,00 R$ 0,00 OBJETIVO: Fortalecer a atenção primária á saúde em seu papel de executor das ações em saúde, visando a melhoria no atendimento aos pacientes pelas Unidades de Saúde do Município. METAS: Aquisição de equipamentos para as Unidades de Atenção Primária do Município. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de novembro de 2016. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal