| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2001 |
| Date | 2001-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a Contabilidade da Câmara Municipal do Município de Novo Itacolomi, como especifica. |
| native_id | 133 |
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LEI Nº 136/2001 SÚMULA: Dispõe sobre a Contabilidade da Câmara Municipal do Município de Novo Itacolomi, como especifica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NA FORMA DO ARTIGO 34, § 7 o DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI-PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1o - A partir do dia 01 de Janeiro de 2002, o movimento Financeiro da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, passará a ser executado por contabilidade própria. PARÁGRAFO ÚNICO - As Despesas decorrentes para aplicação do disposto no caput deste artigo, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 2o - O Servidor AMADOR PEREIRA LIMA, aprovado em concurso público, para o Cargo de Assistente Administrativo do Quadro Permanente do Executivo Municipal, passará a fazer parte do Quadro permanente da Câmara Municipal, no mesmo cargo e com o mesmo vencimento. PARÁGRAFO ÚNICO - As atribuições e vantagens pecuniárias do cargo do Servidor citado neste artigo obedecerão aos dispositivos do Estatuto dos Servidores Público Municipal. Art. 3o - Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal, a contratar empresa ou prestador de serviço, para executar os serviços atribuídos no Artigo 1o desta Lei, obedecendo a Legislação pertinente. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro do ano de 2002, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Câmara do Município de Novo Itacolomi, aos 28 dias do mês de maio de 2001. Carlos Antonio dos Santos Francisco Pereira Filho PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE Aparecida Elenice D. Pinheiro Adailton Paschoal Lessa 1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO