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norma nº 136/2001

Tipo Lei
Número / Ano 136 / 2001
Date 2001-05-28
EmentaDispõe sobre a Contabilidade da Câmara Municipal do Município de Novo Itacolomi, como especifica.
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LEI Nº 136/2001
SÚMULA: Dispõe sobre a Contabilidade da Câmara 
Municipal do Município de Novo Itaco￾lomi, como especifica.
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU, NA FORMA DO ARTIGO 34, § 7
o DA LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI-PARANÁ,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
- A partir do dia 01 de Janeiro de 2002, o movi￾mento Financeiro da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, passará a ser executado por con￾tabilidade própria.
PARÁGRAFO ÚNICO - As Despesas decorrentes para 
aplicação do disposto no caput deste artigo, correrão por conta de dotação orçamentária pró￾pria.
Art. 2o
- O Servidor AMADOR PEREIRA LIMA, aprovado 
em concurso público, para o Cargo de Assistente Administrativo do Quadro Permanente do 
Executivo Municipal, passará a fazer parte do Quadro permanente da Câmara Municipal, no 
mesmo cargo e com o mesmo vencimento.
PARÁGRAFO ÚNICO - As atribuições e vantagens pecu￾niárias do cargo do Servidor citado neste artigo obedecerão aos dispositivos do Estatuto dos 
Servidores Público Municipal.
Art. 3o
- Fica autorizado ao Presidente da Câmara Mu￾nicipal, a contratar empresa ou prestador de serviço, para executar os serviços atribuídos no 
Artigo 1o
desta Lei, obedecendo a Legislação pertinente.
Art. 4o
- Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro 
do ano de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Câmara do Município de Novo Itacolomi, 
aos 28 dias do mês de maio de 2001.
Carlos Antonio dos Santos Francisco Pereira Filho
 PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Aparecida Elenice D. Pinheiro Adailton Paschoal Lessa
1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO

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