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norma nº 1353/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1353 / 2016
Date 2016-12-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.353/2016
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.2023 – Programa do PAB
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
07003/3190.11.00.00 – Fonte 01495 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 44.000,00
07003/3191.13.00.00 – Fonte 01495 Obrigações Patronais R$ 6.000,00
Total R$ 50.000,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, tem por objetivo o custeio de 
pagamento de pessoal e encargos de servidores da Saúde Municipal, e como fonte de recursos 
indicamos a Receita Corrente – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, 
conforme segue:
RECEITA
RECEITA CORRENTE
1721.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
1721.33.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
1721.33.10.01.01.00 Fonte 01495 PAB – INCENTIVO R$ 50.000,00
Total R$ 50.000,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adiciona Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos 
da Lei 4320/64.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro
do ano de 2016.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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