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norma nº 1356/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1356 / 2017
Date 2017-02-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.356/2017
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional 
Especial no valor de R$- 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), destinados ao reforço das seguintes 
dotações:
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07001 Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde
07001/10.301.0024.2022 – Manutenção da Divisão de Saúde/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07001/33.72.30.00.00 – Fonte 01303 Material de consumo R$ 120.000,00
TOTAL R$ 120.000,00 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo 
Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo:
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07001 Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde
07001/10.301.0024.2022 – Manutenção da Divisão de Saúde/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07001/33.90.30.00.00 – Fonte 01303 Material de consumo R$ 120.000,00
TOTAL R$ 120.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro 
do ano de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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