| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 2017 |
| Date | 2017-02-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.357/2017 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo. 1º - Fica o Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais á população usuária do SUS, no valor de até R$-120.000,00 (cento e vinte mil reais) por ano. Artigo. 2º - Os Recursos municipais para pagamento dos valores previstos no Convênio advirão do Orçamento do Município dotação orçamentária nº. 07001/10.301.0024.2022.33.72.30 e fonte 01303 recursos próprios. Artigo. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal