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norma nº 137/2001

Tipo Lei
Número / Ano 137 / 2001
Date 2001-06-30
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2002, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 137/2001
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício Financeiro de 2002, e dá 
outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1o
- Fica estabelecidas nos termos desta Lei, as 
metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o Orçamento relativo ao 
Exercício Financeiro de 2002.
Art. 2o
- Na estimativa da Receita serão considerados os 
efeitos da Legislação Tributária constante no Capítulo IV da presente Lei.
Art. 3o
- A manutenção das atividades, bem como a 
conservação e recuperação dos Bens Públicos são prioridades na Administração Pública do 
Município.
Art. 4o
- Os Projetos prioritários no Município, são os 
equilíbrios, o parque rodoviário, as ações de saúde, transporte escolar, o combate à erosão 
urbana, melhoria ao tráfego urbano para veículos e pessoas, pavimentação asfáltica, 
agricultura e o incentivo a pequena e média empresa.
Art. 5o
- Serão assegurados os recursos necessários para 
as demais despesas de Capital, em consonância com as atividades e Projetos relacionados 
com metas e prioridades estabelecidas nesta Lei.
Art. 6o
- As ações na política de Pessoal e respectivas 
despesas obedecendo às disposições do Capítulo IV desta Lei.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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Art. 7o
- Na fixação das despesas serão observadas as 
prioridades e metas assim delineadas:
I- PODER LEGISLATIVO
a) Oferecer condições de funcionamento para desenvolvimento das ações do Processo 
Legislativo;
b) Adquirir móveis e equipamentos;
c) Aquisição de Veículo;
d) Assegurar condições de publicações dos atos oficiais do Legislativo Municipal;
e) Proporcionar condições de construção de um edifício para funcionamento do 
Legislativo;
f) Estrutura de Gabinetes de Vereadores;
g) Atualização da estrutura Administrativa para implantação do sistema Contábil;
h) Aquisição de Imóvel para construção do Prédio do Legislativo.
II- PODER EXECUTIVO
1. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) Dar continuidade ao aperfeiçoamento o sistema de promoção e valorização do 
Servidor Público Municipal, através de treinamento e cursos de aperfeiçoamento 
visando modernizar a administração Pública Municipal;
b) Continuidade do Regime Jurídico Único e Plano de Cargos e Salários;
c) Defender os interesses do Município na esfera Judicial e Extrajudicial;
d) Legalização de Próprios Públicos;
e) Assegurar condições de publicações dos Eventos, Obras, Decretos, Leis e todos os 
demais Atos Oficiais do Executivo Municipal;
f) Dotar o Município da necessária infra-estrutura no concernente ao atendimento à 
População no aspecto como: Carteira de Identidade, Documentação Militar, de 
Trânsito, Carteira de Trabalho, etc;
g) Agilizar o andamento de ações de execução fiscal do Município, objetivando o 
incremento de arrecadação;
h) Aquisição de Imóveis;
i) Aquisição de Veículos;
j) Assegurar condições de manter os serviços de manutenção do funcionamento dos 
próprios Públicos Municipais;
k) Garantir os compromissos com a Associação dos Municípios do Vale do Ivaí -
AMUVI;
l) Garantir os compromissos com a Associação dos Municípios do Paraná - AMP;
m) Proporcionar condições de planejamento das atividades administrativas, com vista à 
elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, Lei Orgânica e Orçamento 
Anuais do Município;
n) Reforma da estrutura administrativa Organizacional, com a criação do 
Departamento de Agricultura, e reestruturação dos demais Departamentos do 
Executivo Municipal.
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2. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
a) Pagamento de juros e amortização da divida fundada interna do Município (Paraná 
Urbano e INSS);
b) Pagamento de juros de outras dividas;
c) Procedimento de cobrança da Divida Ativa judicialmente;
d) Efetivar a revisão dos índices do Imposto Predial e Territorial Urbano do 
Município;
e) Dar ênfase na elaboração do Plano na área de fiscalização de tributos, para dar 
combate à sonegação de impostos de produtos do Município;
f) Revisar as Taxas de poder de política do município.
AGRICULTURA:
a) Manutenção do viveiro municipal;
b) Participação na manutenção dos serviços da EMATER-Pr;
c) Participação em programas de distribuição de sementes calcários e óleo diesel;
d) Participação dos programas de microbacias;
e) Manutenção da Patrulha Agrícola do Município;
f) Incentivo e produção de Ortifrutigranjeiros;
g) Incentivo à produção da Sericultura;
h) Incentivo a Piscicultura;
i) Incentivo a Apicultura;
j) Incentivo a Diversificação da Produção Rural;
k) Atendimento ao Produtor Rural;
l) Incentivo a Diversificação da Produção Agropecuária;
m) Incentivar feiras livres com produtos do município;
n) Apoio a eventos técnicos promovidos no município;
o) Apoio às associações de produtores rurais;
p) Incentivo a Pecuária Leiteira e Corte.
EDUCAÇÃO E CULTURA:
a) Manter o funcionamento do ensino fundamental atendendo uma demanda de até 
350 (trezentos e cinqüenta) alunos;
b) Promover o transporte de alunos do ensino regular da Zona Rural para a sede, 
centralizando o ensino;
c) Aquisição de veículos para o transporte escolar;
d) Dar continuidade à aquisição e distribuição de Merenda Escolar;
e) Dar continuidade na capacitação de professores da Rede Municipal de Ensino de 
acordo com o Plano de valorização do Professor visando à melhoria do ensino 
fundamental;
f) Manter atividade de atendimento da população infantil em sua 1a
fase de vida, 
através da Creche Municipal e Pré-Escolar;
g) Construção e instalação de Creche;
h) Construção e instalação de Biblioteca;
i) Construção de Escola para Ensino de 1o Grau;
j) Aquisição de materiais didáticos pedagógicos para alunos da rede municipal;
k) Construção e Instalação de Biblioteca Municipal;
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l) Desenvolver o programa de Educação Especial;
m) Concessão de auxílio financeiro a entidade que desenvolve o programa de Educação 
Especial;
n) Construção e instalação da Sede da APAE;
o) Concessão de bolsa de estudos a alunos carentes do município;
p) Manter Sala Especial para crianças deficientes;
q) Contribuir com FUNDEF, conforme determina a Lei Federal no 9424/96;
r) Continuar a incentivar o esporte amador no município através de competições 
intermunicipais, municipais e estudantis;
s) Construção de arquibancada e reforma do estádio municipal;
t) Construção de Quadras Poliesportiva e melhorias no complexo Esportivo do 
Estádio Municipal;
u) Construção de Cancha de Bocha nos Bairros;
v) Construção e melhorias de campos de futebol na Zona Rural;
w) Construção de Pista de Rodeio Amador;
x) Procurar dentro do possível através de eventos de rodeios e competições, incentivar 
a prática de esporte no município;
y) Construção de Pista de Motocross.
HABITAÇÃO E URBANISMO:
a) Aquisição de Imóvel para implantar vilas rurais;
b) Remodelação e iluminação da Praça da Matriz;
c) Construção de Praças nas Capelas dos Bairros no Município;
d) Execução de Pavimentação asfáltica e Recapeamento de Ruas e Avenida do 
Município;
e) Execução de Rede de Galerias Pluviais;
f) Execução de Meio-fios em Ruas e Avenidas;
g) Execução de Serviços de Limpeza Pública no Perímetro Urbano na Coleta de Lixo
Domiciliar e Lavagem de Ruas e Avenidas e proporcionar atividades com o intuito 
de conscientização;
h) Construção de aterro sanitário;
i) Dar continuidade na construção de Área de Lazer;
j) Construção de Passeios e Calçadas;
k) Construção e instalação de Parque para Promoções e Eventos;
l) Execução de Melhorias Habitacionais de Famílias Carentes;
m) Urbanização do Perímetro Urbano;
n) Construção de Capela Mortuária;
o) Aquisição de Veículo para coleta de Lixo;
p) Proteção e preservação do meio ambiente;
q) Manutenção do Cemitério;
r) Ampliação de Rede de Iluminação Pública e instalação de Iluminação e Super 
Postes;
s) Manutenção da Iluminação Pública;
t) Construção de Salão Comunitário.
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:
a) Construção e instalação de Galpões Industriais;
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b) Incentivo para implantação de indústria no parque industrial do Município;
c) Contratação de Imóveis para implantação de novas indústrias, como forma de 
incentivo.
SAÚDE:
a) Promover a Assistência Médica, Odontológica e Sanitária a população, através do 
Centro de Saúde e de Postos de Saúde;
b) Dar continuidade no atendimento básico na área Odontológica a criança na idade 
escolar do município;
c) Aquisição de medicamentos para atendimento a pessoas comprovadamente carentes 
que reside no município;
d) Implantação e manutenção de Abastecedouro Comunitário nos Bairros;
e) Construção de Módulos Sanitários;
f) Aparelhamento do Centro de Saúde;
g) Reforma de Postos de Saúde da Zona Rural;
h) Transporte de pacientes para consultas, exames e tratamentos especializados dentro 
e fora do município;
i) Aquisição de Veículos;
j) Manutenção da integração do Município ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da 
Regional.
PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a) Realização de Cursos de Aprendizagem;
b) Implantação de uma Escola Profissionalizante;
c) Promover o atendimento da Assistência Social Geral a Promoção Carente do 
Município;
d) Manutenção do Clube das Mães;
e) Implantação do Centro de Atendimento ao Trabalhador Volante;
f) Contribuir na Forma da Lei, para o Programa de Formação do Patrimônio do 
Servidor Público - PASEP;
g) Construção para instalação da Casa do Sopão, para atender Carentes e Bóias-frias;
h) Construção, instalação e manutenção da Padaria Comunitária;
i) Dar atendimento à criança e ao adolescente, encaminhado a entidades sociais que 
prestam atendimentos especializados;
j) Coordenar e assessorar tecnicamente as obras sociais, com abrangência nos aspectos 
jurídicos e financeiros;
k) Manter o abrigo do menor, dando condições para o bem estar dos internos;
l) Construção do Centro do Idoso;
m) Manutenção do Projeto Crescer;
n) Manutenção do Conselho Tutelar;
o) Transferir recursos a entidades para manutenção tais como: APMI, APAE e etc;
p) Proporcionar atendimento na medida do possível de passagens, auxílio funeral, 
pagamentos de consultas e exames de pessoas comprovadamente carentes;
q) Aquisição de Veículos.
TRANSPORTE:
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a) Restauração e Conservação da Malha Rodoviária Municipal;
b) Readequação e Cascalhamento de Estradas Vicinais visando o escoamento da 
Produção Agropecuária;
c) Recuperação e Construção de Pontes e Bueiros;
d) Implantação da Construção de Abrigos de passageiros em Pontos Estratégicos do 
Município;
e) Construção de Garagem e Pátio de Máquinas e Veículos Municipais;
f) Aquisição de veículos leves, Caminhões e Máquinas Rodoviárias.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO
Art. 8o
- O Orçamento Municipal compreenderá as 
Receitas e Despesas da Administração Direta instituídas e mantida pelo município de modo 
a evidenciar a política e programa de governo obedecendo na sua elaboração os princípios 
de Anualidade, Universidade, Equilíbrio e Exclusividade.
Art. 9o
- A Lei do Orçamento Geral do Município 
deverá ser encaminhado ao LEGISLATIVO até 30/09/2001, e devolvido para sanção até 
17/11/2001.
Art. 10o
- Na elaboração do Orçamento Geral do 
Município serão observadas as Diretrizes Específicas de que tratam esta Lei.
Art. 11o
- As Despesas de Pessoal e Encargos não 
poderão exceder ao limite estabelecido no Artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias da Constituição Federal.
Art. 12o
- As Despesas com a Manutenção e o 
Desenvolvimento do Ensino obedecerão no mínimo ao limite fixado no Artigo 212 da 
Constituição Federal.
Art. 13o
- As Despesas com a Manutenção da Saúde 
obedecerão no mínimo ao limite fixado no previsto do dispositivo no § 2o do Artigo 139 da 
Lei Orgânica do Município.
Art. 14o
- Os Recursos originários do Tesouro 
Municipal, somente poderão ser programados para atender Despesas de Capital, após 
atendidas as Despesas com Pessoal e Encargos, Serviços da Dívida a Pagar, e, Outras 
Despesas de Custeio Administrativo, de Programas Financiados e aprovados por esta Lei.
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Art. 15o
- Na fixação das Despesas serão observadas as 
Prioridades e Metas determinadas no Artigo 7o desta Lei, bem como a manutenção e 
funcionamento dos serviços já implantados.
CAPÍTULO IV
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 16o
- O Chefe do Poder Executivo encaminhará à 
Câmara Municipal até 30/11/2001, Projeto de Lei alterando a Legislação Tributária 
Municipal, para o Exercício Financeiro de 2002, disposto sobre:
I- Alteração no Código Tributário Municipal;
II- Alteração na Planta Genérica de Valores;
III- Impacto financeiro da renúncia de Tributos 
Municipais;
IV- Revisão na Lei do Perímetro Urbano.
Art. 17o
- O Projeto de Lei Orçamentária poderá 
apresentar programação de Despesas a conta da Receita decorrente das alterações na 
Legislação Tributária, encaminhada a Câmara Municipal na forma do Artigo 15o da 
presente Lei.
Art. 18o
- Fica o Executivo Municipal autorizado a 
instituir a abertura de Concurso Público, para o preenchimento de vagas necessárias ao 
funcionamento dos Departamentos e Divisões, bem como manter o Regime Jurídico Único, 
o Plano de Cargos e Salários e o Quadro de Funcionários.
Art. 19o
- Fica o Executivo Municipal autorizado a 
proceder à atualização dos vencimentos e vantagens do Quadro Próprio de Pessoal, de 
conformidade com os índices Oficiais e normas estabelecidas pelo Governo Federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20o
- Não se admitirão Emendas ao Projeto de Lei 
Orçamentária que visem conceder Dotação para instalação e funcionamento de Órgãos que 
não estejam Legalmente Constituídos.
Art. 21o
- Se o Projeto de lei Orçamentária não for 
Aprovado até o encerramento da Sessão Legislativa, conforme Disciplina o item 3o do 
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Artigo 170 da Lei Orgânica do Município, o mesmo será Sancionado pelo Executivo 
Municipal.
Art. 22o
- Na ausência do Plano Plurianual, os Projetos 
compatíveis com o definido no Capitulo II desta Lei serão considerados prioritários para 
efeitos do cumprimento das Normas Fixadas na Constituição Federal.
Art. 23o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a firmar Termos de Ajustes, Acordos e Convênios durante o Exercício Financeiro de 2002, 
com Órgãos da Administração Direta, Indireta ou Fundamental do Governo Federal, 
Estadual ou Municipal e Entidades Filantrópicas por Lei Municipal, com “AD￾REFERENDUM” da Câmara Municipal.
Art. 24o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2001.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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