| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2001 |
| Date | 2001-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2002, e dá outras providências |
| native_id | 134 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 137/2001 SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2002, e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1o - Fica estabelecidas nos termos desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o Orçamento relativo ao Exercício Financeiro de 2002. Art. 2o - Na estimativa da Receita serão considerados os efeitos da Legislação Tributária constante no Capítulo IV da presente Lei. Art. 3o - A manutenção das atividades, bem como a conservação e recuperação dos Bens Públicos são prioridades na Administração Pública do Município. Art. 4o - Os Projetos prioritários no Município, são os equilíbrios, o parque rodoviário, as ações de saúde, transporte escolar, o combate à erosão urbana, melhoria ao tráfego urbano para veículos e pessoas, pavimentação asfáltica, agricultura e o incentivo a pequena e média empresa. Art. 5o - Serão assegurados os recursos necessários para as demais despesas de Capital, em consonância com as atividades e Projetos relacionados com metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. Art. 6o - As ações na política de Pessoal e respectivas despesas obedecendo às disposições do Capítulo IV desta Lei. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Art. 7o - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas assim delineadas: I- PODER LEGISLATIVO a) Oferecer condições de funcionamento para desenvolvimento das ações do Processo Legislativo; b) Adquirir móveis e equipamentos; c) Aquisição de Veículo; d) Assegurar condições de publicações dos atos oficiais do Legislativo Municipal; e) Proporcionar condições de construção de um edifício para funcionamento do Legislativo; f) Estrutura de Gabinetes de Vereadores; g) Atualização da estrutura Administrativa para implantação do sistema Contábil; h) Aquisição de Imóvel para construção do Prédio do Legislativo. II- PODER EXECUTIVO 1. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a) Dar continuidade ao aperfeiçoamento o sistema de promoção e valorização do Servidor Público Municipal, através de treinamento e cursos de aperfeiçoamento visando modernizar a administração Pública Municipal; b) Continuidade do Regime Jurídico Único e Plano de Cargos e Salários; c) Defender os interesses do Município na esfera Judicial e Extrajudicial; d) Legalização de Próprios Públicos; e) Assegurar condições de publicações dos Eventos, Obras, Decretos, Leis e todos os demais Atos Oficiais do Executivo Municipal; f) Dotar o Município da necessária infra-estrutura no concernente ao atendimento à População no aspecto como: Carteira de Identidade, Documentação Militar, de Trânsito, Carteira de Trabalho, etc; g) Agilizar o andamento de ações de execução fiscal do Município, objetivando o incremento de arrecadação; h) Aquisição de Imóveis; i) Aquisição de Veículos; j) Assegurar condições de manter os serviços de manutenção do funcionamento dos próprios Públicos Municipais; k) Garantir os compromissos com a Associação dos Municípios do Vale do Ivaí - AMUVI; l) Garantir os compromissos com a Associação dos Municípios do Paraná - AMP; m) Proporcionar condições de planejamento das atividades administrativas, com vista à elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, Lei Orgânica e Orçamento Anuais do Município; n) Reforma da estrutura administrativa Organizacional, com a criação do Departamento de Agricultura, e reestruturação dos demais Departamentos do Executivo Municipal. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr 2. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS a) Pagamento de juros e amortização da divida fundada interna do Município (Paraná Urbano e INSS); b) Pagamento de juros de outras dividas; c) Procedimento de cobrança da Divida Ativa judicialmente; d) Efetivar a revisão dos índices do Imposto Predial e Territorial Urbano do Município; e) Dar ênfase na elaboração do Plano na área de fiscalização de tributos, para dar combate à sonegação de impostos de produtos do Município; f) Revisar as Taxas de poder de política do município. AGRICULTURA: a) Manutenção do viveiro municipal; b) Participação na manutenção dos serviços da EMATER-Pr; c) Participação em programas de distribuição de sementes calcários e óleo diesel; d) Participação dos programas de microbacias; e) Manutenção da Patrulha Agrícola do Município; f) Incentivo e produção de Ortifrutigranjeiros; g) Incentivo à produção da Sericultura; h) Incentivo a Piscicultura; i) Incentivo a Apicultura; j) Incentivo a Diversificação da Produção Rural; k) Atendimento ao Produtor Rural; l) Incentivo a Diversificação da Produção Agropecuária; m) Incentivar feiras livres com produtos do município; n) Apoio a eventos técnicos promovidos no município; o) Apoio às associações de produtores rurais; p) Incentivo a Pecuária Leiteira e Corte. EDUCAÇÃO E CULTURA: a) Manter o funcionamento do ensino fundamental atendendo uma demanda de até 350 (trezentos e cinqüenta) alunos; b) Promover o transporte de alunos do ensino regular da Zona Rural para a sede, centralizando o ensino; c) Aquisição de veículos para o transporte escolar; d) Dar continuidade à aquisição e distribuição de Merenda Escolar; e) Dar continuidade na capacitação de professores da Rede Municipal de Ensino de acordo com o Plano de valorização do Professor visando à melhoria do ensino fundamental; f) Manter atividade de atendimento da população infantil em sua 1a fase de vida, através da Creche Municipal e Pré-Escolar; g) Construção e instalação de Creche; h) Construção e instalação de Biblioteca; i) Construção de Escola para Ensino de 1o Grau; j) Aquisição de materiais didáticos pedagógicos para alunos da rede municipal; k) Construção e Instalação de Biblioteca Municipal; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr l) Desenvolver o programa de Educação Especial; m) Concessão de auxílio financeiro a entidade que desenvolve o programa de Educação Especial; n) Construção e instalação da Sede da APAE; o) Concessão de bolsa de estudos a alunos carentes do município; p) Manter Sala Especial para crianças deficientes; q) Contribuir com FUNDEF, conforme determina a Lei Federal no 9424/96; r) Continuar a incentivar o esporte amador no município através de competições intermunicipais, municipais e estudantis; s) Construção de arquibancada e reforma do estádio municipal; t) Construção de Quadras Poliesportiva e melhorias no complexo Esportivo do Estádio Municipal; u) Construção de Cancha de Bocha nos Bairros; v) Construção e melhorias de campos de futebol na Zona Rural; w) Construção de Pista de Rodeio Amador; x) Procurar dentro do possível através de eventos de rodeios e competições, incentivar a prática de esporte no município; y) Construção de Pista de Motocross. HABITAÇÃO E URBANISMO: a) Aquisição de Imóvel para implantar vilas rurais; b) Remodelação e iluminação da Praça da Matriz; c) Construção de Praças nas Capelas dos Bairros no Município; d) Execução de Pavimentação asfáltica e Recapeamento de Ruas e Avenida do Município; e) Execução de Rede de Galerias Pluviais; f) Execução de Meio-fios em Ruas e Avenidas; g) Execução de Serviços de Limpeza Pública no Perímetro Urbano na Coleta de Lixo Domiciliar e Lavagem de Ruas e Avenidas e proporcionar atividades com o intuito de conscientização; h) Construção de aterro sanitário; i) Dar continuidade na construção de Área de Lazer; j) Construção de Passeios e Calçadas; k) Construção e instalação de Parque para Promoções e Eventos; l) Execução de Melhorias Habitacionais de Famílias Carentes; m) Urbanização do Perímetro Urbano; n) Construção de Capela Mortuária; o) Aquisição de Veículo para coleta de Lixo; p) Proteção e preservação do meio ambiente; q) Manutenção do Cemitério; r) Ampliação de Rede de Iluminação Pública e instalação de Iluminação e Super Postes; s) Manutenção da Iluminação Pública; t) Construção de Salão Comunitário. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS: a) Construção e instalação de Galpões Industriais; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr b) Incentivo para implantação de indústria no parque industrial do Município; c) Contratação de Imóveis para implantação de novas indústrias, como forma de incentivo. SAÚDE: a) Promover a Assistência Médica, Odontológica e Sanitária a população, através do Centro de Saúde e de Postos de Saúde; b) Dar continuidade no atendimento básico na área Odontológica a criança na idade escolar do município; c) Aquisição de medicamentos para atendimento a pessoas comprovadamente carentes que reside no município; d) Implantação e manutenção de Abastecedouro Comunitário nos Bairros; e) Construção de Módulos Sanitários; f) Aparelhamento do Centro de Saúde; g) Reforma de Postos de Saúde da Zona Rural; h) Transporte de pacientes para consultas, exames e tratamentos especializados dentro e fora do município; i) Aquisição de Veículos; j) Manutenção da integração do Município ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Regional. PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL: a) Realização de Cursos de Aprendizagem; b) Implantação de uma Escola Profissionalizante; c) Promover o atendimento da Assistência Social Geral a Promoção Carente do Município; d) Manutenção do Clube das Mães; e) Implantação do Centro de Atendimento ao Trabalhador Volante; f) Contribuir na Forma da Lei, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; g) Construção para instalação da Casa do Sopão, para atender Carentes e Bóias-frias; h) Construção, instalação e manutenção da Padaria Comunitária; i) Dar atendimento à criança e ao adolescente, encaminhado a entidades sociais que prestam atendimentos especializados; j) Coordenar e assessorar tecnicamente as obras sociais, com abrangência nos aspectos jurídicos e financeiros; k) Manter o abrigo do menor, dando condições para o bem estar dos internos; l) Construção do Centro do Idoso; m) Manutenção do Projeto Crescer; n) Manutenção do Conselho Tutelar; o) Transferir recursos a entidades para manutenção tais como: APMI, APAE e etc; p) Proporcionar atendimento na medida do possível de passagens, auxílio funeral, pagamentos de consultas e exames de pessoas comprovadamente carentes; q) Aquisição de Veículos. TRANSPORTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr a) Restauração e Conservação da Malha Rodoviária Municipal; b) Readequação e Cascalhamento de Estradas Vicinais visando o escoamento da Produção Agropecuária; c) Recuperação e Construção de Pontes e Bueiros; d) Implantação da Construção de Abrigos de passageiros em Pontos Estratégicos do Município; e) Construção de Garagem e Pátio de Máquinas e Veículos Municipais; f) Aquisição de veículos leves, Caminhões e Máquinas Rodoviárias. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO Art. 8o - O Orçamento Municipal compreenderá as Receitas e Despesas da Administração Direta instituídas e mantida pelo município de modo a evidenciar a política e programa de governo obedecendo na sua elaboração os princípios de Anualidade, Universidade, Equilíbrio e Exclusividade. Art. 9o - A Lei do Orçamento Geral do Município deverá ser encaminhado ao LEGISLATIVO até 30/09/2001, e devolvido para sanção até 17/11/2001. Art. 10o - Na elaboração do Orçamento Geral do Município serão observadas as Diretrizes Específicas de que tratam esta Lei. Art. 11o - As Despesas de Pessoal e Encargos não poderão exceder ao limite estabelecido no Artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Art. 12o - As Despesas com a Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino obedecerão no mínimo ao limite fixado no Artigo 212 da Constituição Federal. Art. 13o - As Despesas com a Manutenção da Saúde obedecerão no mínimo ao limite fixado no previsto do dispositivo no § 2o do Artigo 139 da Lei Orgânica do Município. Art. 14o - Os Recursos originários do Tesouro Municipal, somente poderão ser programados para atender Despesas de Capital, após atendidas as Despesas com Pessoal e Encargos, Serviços da Dívida a Pagar, e, Outras Despesas de Custeio Administrativo, de Programas Financiados e aprovados por esta Lei. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Art. 15o - Na fixação das Despesas serão observadas as Prioridades e Metas determinadas no Artigo 7o desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. CAPÍTULO IV DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 16o - O Chefe do Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 30/11/2001, Projeto de Lei alterando a Legislação Tributária Municipal, para o Exercício Financeiro de 2002, disposto sobre: I- Alteração no Código Tributário Municipal; II- Alteração na Planta Genérica de Valores; III- Impacto financeiro da renúncia de Tributos Municipais; IV- Revisão na Lei do Perímetro Urbano. Art. 17o - O Projeto de Lei Orçamentária poderá apresentar programação de Despesas a conta da Receita decorrente das alterações na Legislação Tributária, encaminhada a Câmara Municipal na forma do Artigo 15o da presente Lei. Art. 18o - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir a abertura de Concurso Público, para o preenchimento de vagas necessárias ao funcionamento dos Departamentos e Divisões, bem como manter o Regime Jurídico Único, o Plano de Cargos e Salários e o Quadro de Funcionários. Art. 19o - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à atualização dos vencimentos e vantagens do Quadro Próprio de Pessoal, de conformidade com os índices Oficiais e normas estabelecidas pelo Governo Federal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20o - Não se admitirão Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária que visem conceder Dotação para instalação e funcionamento de Órgãos que não estejam Legalmente Constituídos. Art. 21o - Se o Projeto de lei Orçamentária não for Aprovado até o encerramento da Sessão Legislativa, conforme Disciplina o item 3o do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Artigo 170 da Lei Orgânica do Município, o mesmo será Sancionado pelo Executivo Municipal. Art. 22o - Na ausência do Plano Plurianual, os Projetos compatíveis com o definido no Capitulo II desta Lei serão considerados prioritários para efeitos do cumprimento das Normas Fixadas na Constituição Federal. Art. 23o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Ajustes, Acordos e Convênios durante o Exercício Financeiro de 2002, com Órgãos da Administração Direta, Indireta ou Fundamental do Governo Federal, Estadual ou Municipal e Entidades Filantrópicas por Lei Municipal, com “ADREFERENDUM” da Câmara Municipal. Art. 24o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2001. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL