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norma nº 1368/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1368 / 2017
Date 2017-02-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.368/2017
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 50.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
08.000 SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMERCIO, AGROPECUARIA E MEIO
AMBIENTE
08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 
08.001.20.782.0009.1.069 – Aquisição de Rolo Compactador - Proposta nº 010160/2016 – SICONV
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08001/4490.52.00.00-Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
TOTAL R$ 50.000,00 
 
Artigo 2º - Como recurso para a abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o 
Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo:
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS.
10.001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10.001/26.782.0033.2.016– Manutenção da Divisão de Viação e Transportes
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.001/3390.30.00.00 - Fonte 01000 Material de Consumo R$ 25.000,00
10.001/3390.39.00.00 - Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros – PJ R$ 25.000,00
TOTAL R$ 50.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro 
de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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