| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1347 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.369/2017 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 34.982,00 (Trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e dois reais), destinados ao reforço das seguintes dotações: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07003/10.301.0024.2073 – Manutenção da Organização do Sistema de Assist. Farmacêutica DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07003/3390.30.00.00 – Fonte 03498 Material de Consumo R$ 4.260,00 07003/3390.39.00.00 – Fonte 03498 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 3.671,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07003/4490.51.00.00 – Fonte 03498 Obras e Instalações R$ 19.751,00 07003/4490.52.00.00 – Fonte 01498 Equipamentos e Material Permanente R$ 7.300,00 TOTAL R$ 34.982,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte: FONTES DE RECURSO VALOR 0 3 498 VIGILÂNCIA FARMACEUTICA EM SAUDE 34.982,00 VALOR TOTAL R$ 34.982,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal