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norma nº 1370/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1370 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.370/2017
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$- 20.808,61 (Vinte mil, oitocentos e oito reais, 
sessenta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.2077 – Incentivo ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.30.00.00 – Fonte 03495 Material de Consumo R$ 2.333,11
07003/3390.36.00.00 – Fonte 03495 Outros Serviços de Terceiros PF R$ 5.800,00
07003/3390.39.00.00 – Fonte 03495 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 2.675,50
TOTAL R$ 20.808,61
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado 
como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 
4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte:
FONTES DE RECURSO VALOR
0 3 495 Atenção Básica - Incentivo ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família 20.808,61
VALOR TOTAL R$
 
20.808,61
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na 
data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do 
mês de março do ano de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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