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norma nº 1371/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1371 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.371/2017
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$- 8.110,61 (Oito mil, cento e dez reais, um 
centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.1072 – Programa Estadual de Qualid. Vigilância em Saúde – 
Resolução 261/2015 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.30.00.00 – Fonte 03497 Material de Consumo R$ 4.658,09
07003/3390.39.00.00 – Fonte 03497 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 3.452,52 
TOTAL R$ 8.110,61 
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado 
como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº. 
4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte:
FONTES DE RECURSO VALOR
0 3 497 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 8.110,61 
VALOR TOTAL R$ 8.110,61
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do 
mês de março do ano de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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