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norma nº 138/2001

Tipo Lei
Número / Ano 138 / 2001
Date 2001-08-29
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id135

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 138/2001
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1o
- Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir no 
Orçamento vigente, um Crédito Especial no Valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado a 
cobrir Despesas de Obrigações Patronais dos Agentes Político da Câmara Municipal de 
Vereadores de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, com a seguinte Dotação Orçamentária.
0100 Legislativo Municipal
0101 Câmara Municipal
01010012.001 Manutenção das Atividades do Legislativo
3.0.0.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.0.0.00.00 Despesa de Custeio
3.1.1.0.00.00 Pessoal
3.1.1.3.00.00 Obrigações Patrimoniais --------------------------------- R$ 8.000,00
TOTAL -------------------------------- R$ 8.000,00
Art. 2o
- Cobertura do Crédito Aberto pelo artigo anterior, 
será dada através do cancelamento da seguinte Dotação Orçamentária.
0300 Departamento de Administração e Finanças
0301 Administração Geral
0301/11623461.002 Expansão do Parque Industrial
4.0.0.0.00 Despesas de Capital
4.1.0.0.00 Investimentos
4.1.1.0.00 Obras e Instalações ------------------------------------------ R$ 8.000,00
TOTAL ------------------------------- R$ 8.000,00
Art. 3o
- Está Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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