| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2001 |
| Date | 2001-08-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 135 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 138/2001 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir no Orçamento vigente, um Crédito Especial no Valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado a cobrir Despesas de Obrigações Patronais dos Agentes Político da Câmara Municipal de Vereadores de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, com a seguinte Dotação Orçamentária. 0100 Legislativo Municipal 0101 Câmara Municipal 01010012.001 Manutenção das Atividades do Legislativo 3.0.0.0.00.00 Despesas Correntes 3.1.0.0.00.00 Despesa de Custeio 3.1.1.0.00.00 Pessoal 3.1.1.3.00.00 Obrigações Patrimoniais --------------------------------- R$ 8.000,00 TOTAL -------------------------------- R$ 8.000,00 Art. 2o - Cobertura do Crédito Aberto pelo artigo anterior, será dada através do cancelamento da seguinte Dotação Orçamentária. 0300 Departamento de Administração e Finanças 0301 Administração Geral 0301/11623461.002 Expansão do Parque Industrial 4.0.0.0.00 Despesas de Capital 4.1.0.0.00 Investimentos 4.1.1.0.00 Obras e Instalações ------------------------------------------ R$ 8.000,00 TOTAL ------------------------------- R$ 8.000,00 Art. 3o - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL