| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1378 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1356 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.378/2017 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 1.000,00 (Um mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações: 08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. E AGROPECUARIA 08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08.001/20.608.0012.1078– Proposta nº 001235/2017/MAPA/CAIXA, Aquisição de dois tratores agrícolas. DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 08001/4490.52.00.00 Fonte 01001 Equipamentos e Materiais Permanente R$ 1.000,00 TOTAL R$ 1.000,00 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. E AGROPECUARIA 08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08.001/20.606.0011.2015–Contribuição a Emater DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 08001/3330.41.00.00 Fonte 01001 Contribuições R$ 1.000,00 TOTAL R$ 1.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal