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norma nº 1382/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1382 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.382/2017
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE: 
LEI: 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$- 1.000,00 (Um mil reais), destinados ao reforço 
das seguintes dotações: 
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. E AGROPECUARIA 
08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 
08.001/20.608.0012.1076– Proposta nº 000928/2017, Aquisição de Implementos 
Agrícolas. 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
08001/4490.52.00.00 Fonte 01001 Equipamentos e Materiais Permanente R$ 1.000,00 
TOTAL R$ 1.000,00 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica 
o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações 
abaixo: 
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. E AGROPECUARIA 
08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 
08.001/20.606.0011.2015–Contribuição a Emater 
DESPESAS CORRENTES 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
08001/3330.41.00.00 Fonte 01001 Contribuições R$ 1.000,00 
TOTAL R$ 1.000,00 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do 
mês de março do ano de 2017. 
MOACIR ANDREOLLA 
Prefeito Municipal

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