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norma nº 1389/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1389 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.389/2017
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Adicional Especial no valor de R$- 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), destinados ao 
reforço das seguintes dotações:
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. E AGROPECUARIA 
08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 
08.001/20.608.0012.1075–Proposta nº000835/2017, Adequação das estradas vicinais.
DESPESAS CORRENTES 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08001/3390.30.00.00 Fonte 31810 Material de Consumo R$ 250.000,00
TOTAL R$ 250.000,00 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto adequação 
de estradas vicinais no município – Proposta Siconv: 000835/2017 – MAPA/CAIXA, para o 
incentivo ao escoamento da produção agrícola no Município, e como fonte de recursos indicamos a 
Receita de Corrente – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS 
ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue:
RECEITA
RECEITAS CORRENTES
1760.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
1761.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 
1761.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA APLIC. EM 
OUTRAS ÁREAS
1761.99.99.0000 Fonte 31810 – Proposta nº000835/2017, Adequação das estradas vicinais.
 R$ 250.000,00 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus 
dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 
de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de 
março do ano de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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