| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1389 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1367 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.389/2017 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações: 08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. E AGROPECUARIA 08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08.001/20.608.0012.1075–Proposta nº000835/2017, Adequação das estradas vicinais. DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 08001/3390.30.00.00 Fonte 31810 Material de Consumo R$ 250.000,00 TOTAL R$ 250.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto adequação de estradas vicinais no município – Proposta Siconv: 000835/2017 – MAPA/CAIXA, para o incentivo ao escoamento da produção agrícola no Município, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Corrente – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue: RECEITA RECEITAS CORRENTES 1760.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1761.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 1761.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA APLIC. EM OUTRAS ÁREAS 1761.99.99.0000 Fonte 31810 – Proposta nº000835/2017, Adequação das estradas vicinais. R$ 250.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal