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norma nº 1390/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1390 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.390/2017
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$- 2.000,00 (Dois mil reais), destinados ao reforço 
das seguintes dotações:
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. E AGROPECUARIA 
08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 
08.001/20.608.0012.1075–Proposta nº000835/2017, Adequação das estradas vicinais.
DESPESAS CORRENTES 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08001/3390.30.00.00 Fonte 01001 Material de Consumo R$ 2.000,00
TOTAL R$ 2.000,00 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica 
o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações 
abaixo:
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. E AGROPECUARIA 
08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 
08.001/20.606.0011.2015–Contribuição a Emater
DESPESAS CORRENTES 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08001/3330.41.00.00 Fonte 01001 Contribuições R$ 2.000,00
TOTAL R$ 2.000,00 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do 
mês de março do ano de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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