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norma nº 1391/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1391 / 2017
Date 2017-04-04
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APAE de Novo Itacolomi-Pr, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.391/2017
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar Convênio com a APAE de 
Novo Itacolomi-Pr, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio 
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Novo Itacolomi – Pr, CNPJ 
nº 02.775.095/0001-40, para a transferência de Recursos para a manutenção da Entidade.
Artigo 2º - Os recursos serão executados através de Subvenções Sociais do 
Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2017, mediante a 
funcional programática orçamentárias: 06004.12.367.0019.2038.3.3.50.43.00.00. 
§ 1º - O Executivo Municipal deverá encaminhar relatório mensal a Câmara 
Municipal, demonstrando os valores repassados a Entidade.
Artigo 3º - A Entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas para a Prefeitura 
Municipal referente os recursos recebidos conforme estabelece a Resolução nº 28/2011 do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, regulamentada pela Instrução Normativa Nº
61/2011 TCE-PR.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do 
mês de abril de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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