| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1391 / 2017 |
| Date | 2017-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APAE de Novo Itacolomi-Pr, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.391/2017 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APAE de Novo Itacolomi-Pr, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Novo Itacolomi – Pr, CNPJ nº 02.775.095/0001-40, para a transferência de Recursos para a manutenção da Entidade. Artigo 2º - Os recursos serão executados através de Subvenções Sociais do Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2017, mediante a funcional programática orçamentárias: 06004.12.367.0019.2038.3.3.50.43.00.00. § 1º - O Executivo Municipal deverá encaminhar relatório mensal a Câmara Municipal, demonstrando os valores repassados a Entidade. Artigo 3º - A Entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas para a Prefeitura Municipal referente os recursos recebidos conforme estabelece a Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, regulamentada pela Instrução Normativa Nº 61/2011 TCE-PR. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal