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norma nº 1404/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1404 / 2017
Date 2017-04-04
EmentaDispõe sobre a proibição da prática de pesca, mergulho e a navegação com uso de moto aquática (jet-ski) e barcos motorizados no Lago José Marcelino.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.404/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a proibição da prática de 
pesca, mergulho e a navegação com uso de 
moto aquática (jet-ski) e barcos 
motorizados no Lago José Marcelino. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica proibido a pesca de qualquer natureza, a prática de mergulho e 
navegação de moto aquática (jet-ski) e barcos motorizados no Lago José Marcelino 
(MAZZAROPI), pertencente a área de lazer Madri Paulina, no Município de Novo 
Itacolomi.
Artigo 2º Os infratores desta lei sujeitam-se as penas previstas na Lei nº. 9.605, de 
12 de fevereiro de 1998.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada qualquer 
disposição em contrário.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do 
mês de abril de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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