| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2017 |
| Date | 2017-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da prática de pesca, mergulho e a navegação com uso de moto aquática (jet-ski) e barcos motorizados no Lago José Marcelino. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.404/2017 SÚMULA: Dispõe sobre a proibição da prática de pesca, mergulho e a navegação com uso de moto aquática (jet-ski) e barcos motorizados no Lago José Marcelino. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica proibido a pesca de qualquer natureza, a prática de mergulho e navegação de moto aquática (jet-ski) e barcos motorizados no Lago José Marcelino (MAZZAROPI), pertencente a área de lazer Madri Paulina, no Município de Novo Itacolomi. Artigo 2º Os infratores desta lei sujeitam-se as penas previstas na Lei nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada qualquer disposição em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal