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norma nº 1408/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1408 / 2017
Date 2017-06-05
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Adquirir Imóvel Rural, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.408/2017
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
Adquirir Imóvel Rural, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ADQUIRIR pelo preço 
não superior ao avaliado o seguinte IMÓVEL RURAL: - parte correspondente a 24.200 (Vinte e 
quatro mil e duzentos metros quadrados), que corresponde a 1 (UM) alqueire paulista encravado 
no Lote sob nº.117-A, 117-B, 117-C, 117-D, 118-A-REM da Gleba Itacolomi, com a área total de 
69.382,75 m² Alqueires Paulistas, iguais a 6,93 Ha., devidamente matriculado sob nº 39.853, de 
propriedade de OSVALDO ROSSATTO, portador do CPF/MF nº. 109.206.929-15, com o pagamento 
da seguinte forma:
I – R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), relativo a 1 (um) alqueire paulista, 
proveniente de recursos financeiros alocados na Dotação Orçamentária nº. 
10002.16.482.0031.1080 – 4590.61.00.00 – Fonte 01000 Aquisição de Imóvel;
Artigo 2º - O Imóvel acima descrito possui as seguintes divisas e confrontações:
“Partindo de um marco cravado a esquerda do córrego Obin, segue 
confrontando parte com O lote 117 e parte com a Rua Florindo Picoli com 
130,15 metros, até outro marco, deste segue confrontando com os lotes 
117-A-R, numa distância de 230,70 metros, até outro marco, deste segue 
.confrontando .com o lote nr. 117-AfR, numa distância de 80,00 metros, 
até outro marco, deste segue confrontando com o lote 117 -A -I, com 
72,95 metros, até outro marco, deste segue confrontando com o lote nr. 
1l7.A, 117-B, 117-C, 117-D, 118-A/l com mais 179,04 metros até outro 
marco, deste segue confrontando com o mesmo lote mais '67,46 'metros 
até outro marco, deste segue confrontando com o mesmo lote mais 80,00 
metros deste segue, confrontando com o lote 118 por 345,30 metros até 
um marco a margem do córrego Obin, de onde segue margeando o 
mesmo até o ponto de origem.”
Artigo 3º - O Imóvel ora adquirido se destinará em 18.000 m² para implantação 
de conjunto habitacional de interesse social e 6.200 será para área verde, que perfaz um total de 
área de 24.200 m².
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do mês de 
junho de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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