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norma nº 1411/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1411 / 2017
Date 2017-06-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.411/2017
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil 
reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
10.001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10.001/26.782.0033.1083- Conservação, Recuperação e manutenção de estradas vicinais –
Proposta Siconv nº 043346/2017/MI/CAIXA
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10001/3390.30.00.00-Fonte 3.1.819 Material de Consumo R$ 250.000,00
TOTAL R$250.000,00
 
Artigo 2º - A cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior referente a 
execução da presente ação, tem como fonte de recurso a seguinte receita:
RECEITA CORRENTE
1761.00.00.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
1761.99.99.00.00 Pavimentação em Vias Públicas – Fonte 3.1.819– Proposta 
Siconv nº 043743/2017/MI/CAIXA R$ 250.000,00
TOTAL R$ 250.000,00
Artigo 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o 
Artigo 43 da Lei 4.320/64 e seus dispositivos. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 08 (oito) dias do mês 
de junho de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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