| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.421/2017 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.592,53 (Cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais, cinquenta e três centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06002 Divisão de Ensino 06002/12.361.0017.2080 – Programa Brasil Carinhoso – FNDE DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06002/3390.30.00.00 – Fonte 33126 Material de Consumo R$ 1.530,65 06002/3390.30.00.00 – Fonte 33128 Material de Consumo R$ 4.061,88 TOTAL R$ 5.592,53 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte: FONTES DE RECURSO VALOR 3 3 126 Brasil Carinho FNDE 1.530,65 3 3 128 Brasil Carinho FNDE 4.061,88 VALOR TOTAL R$ 5.592,53 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho do ano de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal