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norma nº 1421/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1421 / 2017
Date 2017-06-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.421/2017
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 5.592,53 (Cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais, cinquenta e 
três centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06002 Divisão de Ensino
06002/12.361.0017.2080 – Programa Brasil Carinhoso – FNDE
DESPESAS CORRENTES 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06002/3390.30.00.00 – Fonte 33126 Material de Consumo R$ 1.530,65
06002/3390.30.00.00 – Fonte 33128 Material de Consumo R$ 4.061,88
TOTAL R$ 5.592,53
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como 
recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit 
financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte:
FONTES DE RECURSO VALOR
3 3 126 Brasil Carinho FNDE 1.530,65
3 3 128 Brasil Carinho FNDE 4.061,88
VALOR TOTAL R$ 5.592,53
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de 
junho do ano de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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