| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1993 |
| Date | 1993-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, a firmar Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 013/1993 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, a firmar Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal de Novo Itacolomi, estado do Paraná, a firmar Convênio de Empréstimo Financeiro com a Companhia de Habitação do Paraná-COHAPAR, para aquisição de área de terras destinada à construção de habitações pelo Projeto Mutirão, no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), à taxa de 6% aa (seis por cento ao ano), para pagamento em 12 (doze) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de Cr$ 41.666.666,67 (quarenta e um milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta e sete centavos), e as demais, mensais e consecutivas, reajustadas de acordo com o índice de remuneração básica da caderneta de poupança, ou por outro índice que vier a substituí-lo. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar áreas de terras, dentro do perímetro urbano do Município, à Companhia de Habitação do Paraná-COHAPAR, para desenvolvimento do Projeto Mutirão. Art. 3º - O Executivo Municipal de Novo Itacolomi fica também autorizado a fornecer Procuração em caráter irrevogável a COHAPAR para saque destas 12 (doze) parcelas, sempre na última parcela de participação do ICMS de cada mês a que tem direito o Município, até a amortização total do Principal e juros. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotação própria consignada na Lei Orçamentária em vigor. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Novo Itacolomi, aos 26 dias do mês de Maio de 1993. FLORINDO PICOLI Prefeito Municipal