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norma nº 13/1993

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1993
Date 1993-05-26
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, a firmar Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 013/1993
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal de 
Novo Itacolomi, Estado do Paraná, a firmar 
Convênio com a Companhia de Habitação do 
Paraná - COHAPAR, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal de Novo 
Itacolomi, estado do Paraná, a firmar Convênio de Empréstimo Financeiro com a 
Companhia de Habitação do Paraná-COHAPAR, para aquisição de área de terras 
destinada à construção de habitações pelo Projeto Mutirão, no valor de Cr$ 500.000.000,00 
(quinhentos milhões de cruzeiros), à taxa de 6% aa (seis por cento ao ano), para pagamento 
em 12 (doze) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de Cr$ 41.666.666,67 (quarenta e 
um milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta e 
sete centavos), e as demais, mensais e consecutivas, reajustadas de acordo com o índice de 
remuneração básica da caderneta de poupança, ou por outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
doar áreas de terras, dentro do perímetro urbano do Município, à Companhia de 
Habitação do Paraná-COHAPAR, para desenvolvimento do Projeto Mutirão.
Art. 3º - O Executivo Municipal de Novo Itacolomi fica 
também autorizado a fornecer Procuração em caráter irrevogável a COHAPAR para 
saque destas 12 (doze) parcelas, sempre na última parcela de participação do ICMS de 
cada mês a que tem direito o Município, até a amortização total do Principal e juros.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de Dotação própria consignada na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Novo Itacolomi, aos 26 dias do 
mês de Maio de 1993.
FLORINDO PICOLI
Prefeito Municipal

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