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norma nº 1422/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1422 / 2017
Date 2017-06-29
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 532/2009, que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.422/2017
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº. 532/2009, que Dispõe 
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura do 
Município de Novo Itacolomi, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Os artigos 29, 30 e 31, do Capítulo II da Lei Municipal nº 532 de 12 de 
fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
“Art. 29 - A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Turismo é o órgão ao qual incumbe, 
programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município, 
bem como o planejamento, organização, administração, orientação e acompanhamento, 
controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual 
e Federal; manter o ensino infantil, fundamental e especial, obrigatório e gratuito, de acordo 
com a legislação vigente e garantir a sua universalização, inclusive para os que a ele não 
tiveram acesso na idade própria; efetuar a pesquisa didático-pedagógica, o desenvolvimento de 
indicadores de desempenho profissional dos professores, bem como do sistema educacional da 
documentação escolar e assistência ao educando, estabelecendo articulações com outros órgãos 
municipais, com os demais níveis de governo, entidades não governamentais e da iniciativa 
privada, para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, e programação de 
atividades da rede municipal de ensino, no que se refere à assistência social, saúde, cultura, 
esporte, lazer; efetuar programas de alimentação e nutrição, bem como o fornecimento de 
material didático; instalar e manter os estabelecimentos municipais de ensino, controlando e 
fiscalizando o seu funcionamento; desenvolver a cultura em todas as suas expressões; 
organizar oficinas e eventos culturais que propiciem a manifestação da cultura popular e 
aprimoramento às artes; promoção do turismo no município; fomentar o esporte amador, as 
práticas desportivas comunitárias, a recreação e o lazer, através de ações planejadas, 
programas e projetos, que contribuam para a integração dos alunos da rede escolar e da 
comunidade em geral; prever nos planos de gestão municipal a destinação de recursos próprios 
e a celebração de convênios com outras esferas de poder para a implantação e execução de 
projetos e ações voltadas para a educação de jovens e adultos, a inclusão digital e a erradicação 
do analfabetismo; assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta 
condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo 
decisório.
Art. 30 - A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Turismo, além do Gabinete do 
Secretário, compõem-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao 
respectivo titular:
I. .......................................................................................................................................
I.I. ......................................................................................................................................
I.I.a. ......................................................................................................................................
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
I.II. ......................................................................................................................................
I.II.a. ......................................................................................................................................
I.III. .....................................................................................................................................
I.IV. .....................................................................................................................................
I.IV.a. ....................................................................................................................................
I.IV.b. ....................................................................................................................................
I.V. ....................................................................................................................................
II. .....................................................................................................................................
III. Departamento de Esportes e Turismo.
III.a Divisão de Esportes
III.b Divisão de Turismo
Art. 31 - O Departamento de Esportes e Turismo é a unidade de serviços responsável pela promoção do 
turismo no município, divulgando suas potencialidades turísticas, desenvolver políticas de 
incentivos e incrementos do turismo ecológico e cultural, promover e organizar eventos 
festivos, e outras formas, afim de estimular o turismo do Município; fomentar o esporte 
amador no município, as práticas desportivas comunitárias, recreação e lazer; bem como do 
planejamento e execução da política municipal de esportes, através de programas, projetos de 
manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras; 
planejamento e promoção de eventos que garantam o desenvolvimento de programas de 
esporte, lazer, recreação e de educação física não escolar; realização de trabalhos técnicos de 
divulgação do esporte; promoção e participação de estudos, debates, pesquisas, seminários, 
estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte, rendimento 
escolar e popular, do lazer e da educação física, sob o ponto de vista estrutural e científico; 
estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no 
desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando à captação de recursos 
indispensáveis aos programas planejados; desenvolver programas de conscientização e 
motivação dos munícipes quanto à participação nos programas esportivos, de lazer e recreação; 
efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando à atração de eventos 
esportivos, com a finalidade de divulgar o potencial geográfico e turístico do Município; o 
assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição 
lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo 
decisório.”
Artigo 2º - O artigo 40, do Capítulo V, da Lei Municipal nº 532 de 12 de fevereiro de 2009, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 40 - ...................................................................................................................................
I. .........................................................................................................................................
I.a. .........................................................................................................................................
II. .........................................................................................................................................
II.a. Setor de Serviços de coleta de lixo, limpeza e manutenção de vias Públicas e zeladoria do cemitério 
Municipal;
III. Divisão de Serviços Gerais;
IV. Divisão de Viação e Transportes Rodoviários;
IV.a. Setor de Maquinas;
IV.b. Setor de Mecânica e Manutenção de Equipamentos Rodoviários;
V. Divisão de Habitação. 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de 
junho de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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