| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1422 / 2017 |
| Date | 2017-06-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 532/2009, que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.422/2017 SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº. 532/2009, que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Os artigos 29, 30 e 31, do Capítulo II da Lei Municipal nº 532 de 12 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO “Art. 29 - A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Turismo é o órgão ao qual incumbe, programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município, bem como o planejamento, organização, administração, orientação e acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal; manter o ensino infantil, fundamental e especial, obrigatório e gratuito, de acordo com a legislação vigente e garantir a sua universalização, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; efetuar a pesquisa didático-pedagógica, o desenvolvimento de indicadores de desempenho profissional dos professores, bem como do sistema educacional da documentação escolar e assistência ao educando, estabelecendo articulações com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo, entidades não governamentais e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, e programação de atividades da rede municipal de ensino, no que se refere à assistência social, saúde, cultura, esporte, lazer; efetuar programas de alimentação e nutrição, bem como o fornecimento de material didático; instalar e manter os estabelecimentos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento; desenvolver a cultura em todas as suas expressões; organizar oficinas e eventos culturais que propiciem a manifestação da cultura popular e aprimoramento às artes; promoção do turismo no município; fomentar o esporte amador, as práticas desportivas comunitárias, a recreação e o lazer, através de ações planejadas, programas e projetos, que contribuam para a integração dos alunos da rede escolar e da comunidade em geral; prever nos planos de gestão municipal a destinação de recursos próprios e a celebração de convênios com outras esferas de poder para a implantação e execução de projetos e ações voltadas para a educação de jovens e adultos, a inclusão digital e a erradicação do analfabetismo; assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. Art. 30 - A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Turismo, além do Gabinete do Secretário, compõem-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular: I. ....................................................................................................................................... I.I. ...................................................................................................................................... I.I.a. ...................................................................................................................................... PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr I.II. ...................................................................................................................................... I.II.a. ...................................................................................................................................... I.III. ..................................................................................................................................... I.IV. ..................................................................................................................................... I.IV.a. .................................................................................................................................... I.IV.b. .................................................................................................................................... I.V. .................................................................................................................................... II. ..................................................................................................................................... III. Departamento de Esportes e Turismo. III.a Divisão de Esportes III.b Divisão de Turismo Art. 31 - O Departamento de Esportes e Turismo é a unidade de serviços responsável pela promoção do turismo no município, divulgando suas potencialidades turísticas, desenvolver políticas de incentivos e incrementos do turismo ecológico e cultural, promover e organizar eventos festivos, e outras formas, afim de estimular o turismo do Município; fomentar o esporte amador no município, as práticas desportivas comunitárias, recreação e lazer; bem como do planejamento e execução da política municipal de esportes, através de programas, projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras; planejamento e promoção de eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte, lazer, recreação e de educação física não escolar; realização de trabalhos técnicos de divulgação do esporte; promoção e participação de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte, rendimento escolar e popular, do lazer e da educação física, sob o ponto de vista estrutural e científico; estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando à captação de recursos indispensáveis aos programas planejados; desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes quanto à participação nos programas esportivos, de lazer e recreação; efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando à atração de eventos esportivos, com a finalidade de divulgar o potencial geográfico e turístico do Município; o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.” Artigo 2º - O artigo 40, do Capítulo V, da Lei Municipal nº 532 de 12 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 40 - ................................................................................................................................... I. ......................................................................................................................................... I.a. ......................................................................................................................................... II. ......................................................................................................................................... II.a. Setor de Serviços de coleta de lixo, limpeza e manutenção de vias Públicas e zeladoria do cemitério Municipal; III. Divisão de Serviços Gerais; IV. Divisão de Viação e Transportes Rodoviários; IV.a. Setor de Maquinas; IV.b. Setor de Mecânica e Manutenção de Equipamentos Rodoviários; V. Divisão de Habitação. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal