| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1423 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná para viabilizar a Construção de Unidades Habitacionais, isentar Impostos e Taxas para Empreendimentos vinculados ao Programa Morar Bem, e dá outras providências. |
| native_id | 1401 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.423/2017 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná para viabilizar a Construção de Unidades Habitacionais, isentar Impostos e Taxas para Empreendimentos vinculados ao Programa Morar Bem, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando diminuir a carência habitacional no Município, fica autorizado a firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais vinculadas ao Programa Morar Bem Paraná. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou às empresa contratadas de acordo com o Programa Morar Bem Paraná para a execução das moradias: I - isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N, incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura nas áreas indicadas no art. 1º; II - isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habitese. Parágrafo Único: As referidas isenções destinam-se à implantação de Programas Habitacionais desenvolvidos em parceria com a Cohapar, através do Programa Morar Bem Paraná, destinados a beneficiários com renda mensal de até 06 (seis) salários mínimos; Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos beneficiários das unidades habitacionais isenção de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal Responsabilizará pela execução, dos serviços de infraestrutura, interna e/ou externa aos empreendimentos, necessários para viabilização do projeto. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal