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norma nº 1423/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1423 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná para viabilizar a Construção de Unidades Habitacionais, isentar Impostos e Taxas para Empreendimentos vinculados ao Programa Morar Bem, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.423/2017
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio com a Companhia de Habitação do 
Paraná para viabilizar a Construção de Unidades 
Habitacionais, isentar Impostos e Taxas para 
Empreendimentos vinculados ao Programa Morar 
Bem, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando diminuir a carência habitacional no 
Município, fica autorizado a firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, 
para viabilizar a construção de unidades habitacionais vinculadas ao Programa Morar Bem Paraná.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do 
Paraná - COHAPAR e/ou às empresa contratadas de acordo com o Programa Morar Bem Paraná para a 
execução das moradias:
I - isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N, incidente sobre as operações 
relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura nas áreas indicadas no art. 1º;
II - isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite￾se.
Parágrafo Único: As referidas isenções destinam-se à implantação de Programas Habitacionais 
desenvolvidos em parceria com a Cohapar, através do Programa Morar Bem Paraná, destinados a 
beneficiários com renda mensal de até 06 (seis) salários mínimos; 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos beneficiários das unidades 
habitacionais isenção de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal Responsabilizará pela execução, dos serviços de 
infraestrutura, interna e/ou externa aos empreendimentos, necessários para viabilização do projeto.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 10 (dez) dias do mês de julho de 
2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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