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norma nº 1426/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1426 / 2017
Date 2017-07-25
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.426/2017
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 2017 e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Inclui na Lei 1.317 de 04 de julho de 2016, que aprovou as Diretrizes 
orçamentárias para o exercício de 2017, a seguinte meta e prioridade.
 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO 
Função 23 Comércio e Serviços
Subfunção 695 Turismo 
Programa 0030 PROGRAMA DE INCENTIVO AO LAZER E 
TURISMO
Projeto/Ação 2.082 Manutenção da Divisão de Turismo
Ano Valor (Recursos Ordinários - Livres)
2017 R$ 15.000,00
OBJETIVO: Fomentar as atividades Túrcicas no Município, por meio da Divisão de Turismo.
METAS: implantação da Divisão de Turismo no Município
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias 
do mês de julho de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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