| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 2017 |
| Date | 2017-07-25 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.426/2017 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Inclui na Lei 1.317 de 04 de julho de 2016, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017, a seguinte meta e prioridade. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO Função 23 Comércio e Serviços Subfunção 695 Turismo Programa 0030 PROGRAMA DE INCENTIVO AO LAZER E TURISMO Projeto/Ação 2.082 Manutenção da Divisão de Turismo Ano Valor (Recursos Ordinários - Livres) 2017 R$ 15.000,00 OBJETIVO: Fomentar as atividades Túrcicas no Município, por meio da Divisão de Turismo. METAS: implantação da Divisão de Turismo no Município Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de julho de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal