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norma nº 1428/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1428 / 2017
Date 2017-07-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.428/2017
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE: 
LEI: 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$- 6.608,50 (Seis mil, seiscentos e oito reais e 
cinqüenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07003/10.301.0028.2083–Programa Estadual de Qualificação dos Conselhos 
Municipais de Saúde do Paraná – PQCMS 
DESPESAS CORRENTES 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
07003/3390.30.00.00 –Fonte 03499 Material de Consumo R$ 4.608,50 
07003/3390.39.00.00 – Fonte 03499 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 2.000,00 
 TOTAL R$ 6.608,50 
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado 
como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 
4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício anterior verificado nas seguintes 
fontes: 
FONTES DE RECURSO VALOR 
03499 Gestão do SUS - PQCMS 6.608,50 
 VALOR TOTAL R$ 6.608,50
 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias 
do mês de julho de 2017. 
MOACIR ANDREOLLA 
Prefeito Municipal

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