| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 2017 |
| Date | 2017-07-26 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.431/2017 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Inclui na Lei 1.317 de 04 de julho de 2016, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017, a seguinte meta e prioridade. Restituição de Contribuições Previdenciárias a Contribuintes do RPPS. Função 28 Encargos Especiais Subfunção 846 Outros Encargos Especiais Programa 0016 Programa de Previdência Municipal Projeto 0.079 Restituição de Contribuições Previdenciárias a Contribuintes do RPPS Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres) 2017 R$ 6.000,00 R$ 0,00 OBJETIVO: Restituição de Contribuições Previdenciárias a Contribuintes do RPPS deste Município. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal