| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 146/2001 SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1o - O Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, para o período de 2002 a 2005, constituído pelo Anexo I, integrante da presente Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e da Lei de Orçamento Anual. I. A Lei nº2014/2003 inclui a ação de Execução de Pavimentação Poliédrica. II. A Lei nº 219/2003 inclui a ação de Construção de Capela Mortuária. III. A Lei nº 222/2003 incluiu as ações relacionadas abaixo: Despesas Judiciais; Promover e dar condições de preservação ou recuperação da Mata Ciliar e Reserva Legal do Município, com os incentivos do ICMS Ecológico ou outros recursos orçamentários. IV. A Lei nº230/2004 incluiu a ação de Construção de Praça e Jardim no Núcleo Habitacional Domingos Carlos. V. A Lei nº231/2004 incluiu a ação de Desenvolver a atualização do Código Tributário em conjunto a Planta Genérica da cidade de Novo Itacolomi. VI. A Lei nº232/2004 incluiu a ação de Execução de Passeio e Urbanização acesso à cidade no Parque Industrial. VII. A Lei nº 253/2005 incluiu a ação de Firmar Convênio com Empresas que prestam serviços com estagiários. VIII. A Lei nº 256/2005 incluiu a ação de Programa e Incentivo a Geração de Emprego. IX. A Lei nº 294/2005 incluiu a Manutenção do Cadastro do Programa Bolsa Família. Art. 2o - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro, indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, os quais devem fazer parte do Plano Plurianual. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Art. 3o - Com o objetivo de compartilhar a despesa com a receita em cada exercício, o Executivo Municipal, fica autorizado a aumentar ou diminuir através de Lei, as ações estabelecidas no Plano Plurianual. Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e a partir de primeiro de janeiro de 2002. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL