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norma nº 146/2001

Tipo Lei
Número / Ano 146 / 2001
Date 2001-12-21
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 146/2001
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1o
- O Plano Plurianual do Município de Novo 
Itacolomi, Estado do Paraná, para o período de 2002 a 2005, constituído pelo Anexo I, integrante 
da presente Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício 
e da Lei de Orçamento Anual.
I. A Lei nº2014/2003 inclui a ação de Execução de Pavimentação Poliédrica.
II. A Lei nº 219/2003 inclui a ação de Construção de Capela Mortuária.
III. A Lei nº 222/2003 incluiu as ações relacionadas abaixo:
Despesas Judiciais;
Promover e dar condições de preservação ou recuperação da Mata Ciliar e Reserva Legal do 
Município, com os incentivos do ICMS Ecológico ou outros recursos orçamentários.
IV. A Lei nº230/2004 incluiu a ação de Construção de Praça e Jardim no Núcleo 
Habitacional Domingos Carlos.
V. A Lei nº231/2004 incluiu a ação de Desenvolver a atualização do Código Tributário em 
conjunto a Planta Genérica da cidade de Novo Itacolomi.
VI. A Lei nº232/2004 incluiu a ação de Execução de Passeio e Urbanização acesso à cidade 
no Parque Industrial.
VII. A Lei nº 253/2005 incluiu a ação de Firmar Convênio com Empresas que prestam 
serviços com estagiários.
VIII. A Lei nº 256/2005 incluiu a ação de Programa e Incentivo a Geração de Emprego.
IX. A Lei nº 294/2005 incluiu a Manutenção do Cadastro do Programa Bolsa Família.
Art. 2o
- A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada 
exercício financeiro, indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei 
Orçamentária, os quais devem fazer parte do Plano Plurianual.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Art. 3o
- Com o objetivo de compartilhar a despesa com a 
receita em cada exercício, o Executivo Municipal, fica autorizado a aumentar ou diminuir através 
de Lei, as ações estabelecidas no Plano Plurianual.
Art. 4o
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação e a partir de primeiro de janeiro de 2002.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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