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norma nº 1432/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1432 / 2017
Date 2017-07-26
EmentaAutoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.432/2017
SÚMULA: Autoriza o Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Novo 
Itacolomi a abrir Crédito Adicional Especial, 
para o fim que especifica e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Novo Itacolomi, autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação:
11.000 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi
11.001 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi
11.001.28.846.0016.0.079 – Restituição de Contribuições Previdenciárias a Contribuintes 
do RPPS
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
11.001/3.3.90.93.00.00 (Fonte 0.6.040) - Indenizações e Restituições R$ 6.000,00
 TOTAL R$ 6.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado 
como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 
4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício anterior verificado na fonte de 
recursos 0.6.040 – Regime Próprio de Previdência Social (Exercícios Anteriores), no valor 
de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 da Lei 
4.320/64 e seus dispositivos.·.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 26 (vinte e seis) dias do 
mês de julho de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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