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norma nº 1433/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1433 / 2017
Date 2017-08-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.433/2017
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Adicional Especial no valor de R$- 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), destinados ao reforço 
das seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07003/10.301.0024.1084 — Incentivo Financeiro de Investimento Transporte Sanitário 
— Resolução SESA n° 169/2016 — APSUS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07003/4490.52.00.00 — Fonte 01500 Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000,00
TOTAL R$ 120.000,00
Artigo 2° - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto de 
incentivo financeiro de investimento para o Transporte Sanitário do APSUS, sob a resolução 
169/2016 SESA, através do Programa de Qualificação da Atenção Primaria à Saúde e como 
fonte de recursos indicamos a Receita de Capital TRANSF. REC. ESTADO PARA PROGR. 
SAÚDE-REPASSE FUNDO A FUNDO, conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2422.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
2422.01.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
2422.01.02.00.00.00 Fonte 01500 Resolução SESA 169/2016 —APSUS R$ 120.000,00
TOTAL R$ 120.000,00
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 11 (onze) dias do mês de 
Agosto do ano de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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