| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 2017 |
| Date | 2017-08-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1412 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.434/2017 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 40.000,00 (Quarenta mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07003/10.301.0024.1084 — Incentivo Financeiro de Investimento Transporte Sanitário —Resolução SESA n° 169/2016 — APSUS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07003/4490.52.00.00 —Fonte 01001 Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 TOTAL R$ 40.000,00 Artigo 2° - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos 10002/15.451.0003.1004 —Ampliação/execução/reformas de projetos públicos Municipal DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10002/4490.51.00.00 —Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 40.000,00 Total R$ 40.000,00 Artigo 3°- E sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 11 (onze) dias do mês de Agosto do ano de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal