| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2017 |
| Date | 2017-09-13 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.437/2017 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Inclui na Lei 1.317 de 04 de julho de 2016, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017, as seguintes metas e prioridades. Manutenção do Programa Aprimora Rede – MDS Manutenção do Programa BPC na Escola – MDS Manutenção do Programa Família Paranaense Função 0.8 Assistência Social Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 10 Programa de Assistência Comunitária Projeto/Ação 2084 Manutenção do Programa Aprimora Rede – MDS Projeto/Ação 2085 Manutenção do Programa BPC na Escola – MDS Projeto/Ação 2081 Manutenção do Programa Família Paranaense Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres) 2017 R$ 13.558,96 R$ 0,00 OBJETIVO: Execução dos Programas Aprimora Rede, BPC na Escola – MDS e o Programa Família Paranaense. METAS: Execução dos Programas Aprimora Rede, BPC na Escola – MDS e o Programa Família Paranaense. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 13 (treze) dias do mês de Setembro de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal