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norma nº 1438/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1438 / 2017
Date 2017-09-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.438/2017
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que especifica 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE: 
LEI: 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 87.640,94 (oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta reais e 
noventa e quatro centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações: 
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 
05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
05.002.08.241.0013.2031 – Manutenção das Atividades de Atendimento ao Idoso 
DESPESAS CORRENTES 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
05002/3390.30.00.00 – Fonte 3.3.934 - Material de Consumo R$ 5.000,00 
05.002.08.244.0015.2032 - Manutenção do Bloco de Gestão do Programa IGD Bolsa Família 
DESPESAS CORRENTES 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
05002/3390.30.00.00 – Fonte 3.3.940 - Material de Consumo R$ 3.020,20 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
05002/4490.52.00.00 – Fonte 3.3.940 – Equipamentos e Material Permanente R$ 15.826,44 
05.002.08.244.0015.2036 - Manutenção do Bloco de Gestão do SUAS – IGD SUAS 
DESPESAS CORRENTES 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
05002/3390.30.00.00 – Fonte 3.3.936 - Material de Consumo R$ 5.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
05002/4490.52.00.00 – Fonte 3.3.936 – Equipamentos e Material Permanente R$ 7.223,56 
05.002.08.244.0015.2037 – Manutenção do Bloco de Proteção Social Especial de Média 
Complexidade - APAE 
DESPESAS CORRENTES 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
05002/3.3.50.43.00.00 – Fonte 3.3.938 Subvenções Sociais R$ 1.499,77 
05.002.08.244.0015.2079 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV 
DESPESAS CORRENTES 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
05002/3390.30.00.00 – Fonte 3.3.934 - Material de Consumo R$ 14.070,97 
05002/3390.36.00.00 – Fonte 3.3.934 – Outros Serviços de Terceiros – P.F. R$ 28.000,00 
05002/3390.39.00.00 – Fonte 3.3.934 – Outros Serviços de Terceiros – P.J. R$ 8.000,00 
 TOTAL R$ 87.640,94 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como 
recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o 
superávit financeiro do exercício anterior verificado nas seguintes fontes de recursos: 
FONTES DE RECURSO VALOR
3.3.934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS 55.070,97
3.3.936 Componente para Qualificação da Gestão do SUAS 12.223,56
3.3.938 Bloco de Proteção Social Especial de Média Complexidade 1.499,77
3.3.940 Bloco de Gestão do Programa IGD Bolsa Família e Cadastro Único 18.846,64
VALOR TOTAL R$ 87.640,94
 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 13 (treze) dias do mês de 
Setembro de 2017. 
MOACIR ANDREOLLA 
Prefeito Municipal

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