| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2017 |
| Date | 2017-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.438/2017 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 87.640,94 (oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações: 05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002.08.241.0013.2031 – Manutenção das Atividades de Atendimento ao Idoso DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 05002/3390.30.00.00 – Fonte 3.3.934 - Material de Consumo R$ 5.000,00 05.002.08.244.0015.2032 - Manutenção do Bloco de Gestão do Programa IGD Bolsa Família DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 05002/3390.30.00.00 – Fonte 3.3.940 - Material de Consumo R$ 3.020,20 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 05002/4490.52.00.00 – Fonte 3.3.940 – Equipamentos e Material Permanente R$ 15.826,44 05.002.08.244.0015.2036 - Manutenção do Bloco de Gestão do SUAS – IGD SUAS DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 05002/3390.30.00.00 – Fonte 3.3.936 - Material de Consumo R$ 5.000,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 05002/4490.52.00.00 – Fonte 3.3.936 – Equipamentos e Material Permanente R$ 7.223,56 05.002.08.244.0015.2037 – Manutenção do Bloco de Proteção Social Especial de Média Complexidade - APAE DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 05002/3.3.50.43.00.00 – Fonte 3.3.938 Subvenções Sociais R$ 1.499,77 05.002.08.244.0015.2079 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 05002/3390.30.00.00 – Fonte 3.3.934 - Material de Consumo R$ 14.070,97 05002/3390.36.00.00 – Fonte 3.3.934 – Outros Serviços de Terceiros – P.F. R$ 28.000,00 05002/3390.39.00.00 – Fonte 3.3.934 – Outros Serviços de Terceiros – P.J. R$ 8.000,00 TOTAL R$ 87.640,94 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado nas seguintes fontes de recursos: FONTES DE RECURSO VALOR 3.3.934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS 55.070,97 3.3.936 Componente para Qualificação da Gestão do SUAS 12.223,56 3.3.938 Bloco de Proteção Social Especial de Média Complexidade 1.499,77 3.3.940 Bloco de Gestão do Programa IGD Bolsa Família e Cadastro Único 18.846,64 VALOR TOTAL R$ 87.640,94 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 13 (treze) dias do mês de Setembro de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal