| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com APMI de Novo Itacolomi, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 147/2001 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com APMI de Novo Itacolomi, e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com APMI (Associação de Proteção à Maternidade e à Infância) de Novo Itacolomi, para a transferência de Convênios e Recursos para manutenção de Entidade. Art. 2o - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 de Dezembro de 2001. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL