| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 2017 |
| Date | 2017-10-05 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 262/2005 de 04/04/2005, Lei nº 532/2009 de 12/02/2009 e artigo 6º da Lei Municipal nº 1152/2014-GP de 27/11/2014. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.442/2017-GP SÚMULA: ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 262/2005 de 04/04/2005, Lei nº 532/2009 de 12/02/2009 e artigo 6º da Lei Municipal nº 1152/2014-GP de 27/11/2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - Fica incluído no anexo I da Lei 262/2005 de 04/04/2005, o cargo de “PROFESSOR DE INGLES”, com os símbolos de enquadramento conforme sua habilitação, (PD/C, PD/D, PD/E. PD/F e PD/G). 1 – MAGISTÉRIO (PROFESSOR PD) 1.1 - PROFESSOR DE INGLES Art. 2º - Este Cargo estará vinculado a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, Lei nº 532/2009 de 12/02/2009, e anexo I da Lei 262/2005 de 04/04/2005, terá uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, será exigido para ocupar este cargo à escolaridade correspondente ao curso superior em letras/inglês (Licenciatura Plena) e registro no órgão da classe, com as seguintes atribuições: 1. Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; 2. Participar do processo de planejamento das atividades da escola; 3. Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político pedagógico da Unidade Escolar; 4. Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; 5. Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; 6. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; 7. Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário; 8. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; 9. Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; 10. Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento; 11. Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino; 12. Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; 13. Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; 14. Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; 15. Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; 16. Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito; 17. Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; 18. Manter a pontualidade e assiduidade; 19. Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar; 20. Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado; 21. Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; 22. Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo; Art. 3º - O art. 9º da Lei Municipal nº 262/05, de 04 de abril de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação: ... art. 9º - A estruturação da carreira do Magistério compreende 04 (quatro) cargos distintos como segue: a - Professor; b - Especialista de Educação. c - Professor de Educação Física; d - Professor de Inglês § 1º - O conjunto de ocupantes dos cargos de Professor de Inglês comporá o Grupo Ocupacional do Pessoal Docente. Art. 7º - Para fins de enquadramento nos Anexos I e II da Lei Municipal nº 262/05, de 04 de abril de 2005, o “Professor de Inglês” será enquadrado conforme sua habilitação nos símbolos PD/C, PD/D, PD/E, PD/F e PD/G. Art. 8º - Para fins de interpretação dos dispositivos da Lei Municipal nº 262/05, de 04 de abril de 2005, ficam assegurados ao “Professor de Inglês” todos os direitos e deveres resguardados ao “Professor” e ao “Especialista de Educação”. Art. 9º - A lotação, carga horária semanal, nível de formação, requisitos específicos, quantitativo de cargos, vencimento inicial e atribuições do cargo de “Professor de Inglês”, estão especificadas no Anexo I desta Lei. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 05 de Outubro de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr ANEXO I DESCRITIVO DO CARGO DE PROFESSOR DE INGLES 1.1 Professor de Inglês Cargo: PROFESSOR DE INGLES Lotação: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes Carga Horária Semanal: 20 (vinte) horas Nível de Formação: Curso Superior em Letras (licenciatura plena) Requisito Específico: Inscrição no Órgão de Classe Quantitativo de Cargos: 01 Vencimento Inicial: Símbolo/Referências – PD/D-V – Referência 01 a 12 – Anexo I e V da Lei Municipal nº 262/2005 Atribuições do Cargo: - Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; - Participar do processo de planejamento das atividades da escola; - Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político pedagógico da Unidade Escolar; - Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; - Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; - Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; - Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da - Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário; - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; - Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento; - Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino; - Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; - Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; - Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; - Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr - Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito; - Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; - Manter a pontualidade e assiduidade; - Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar; - Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado; - Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; - Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Câmara Municipal de Novo Itacolomi, 03 de Outubro de 2017. IVANIL DA SILVA PRESIDENTE Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao Décimo Sexto (16) dia do mês de Outubro de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal