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norma nº 1442/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1442 / 2017
Date 2017-10-05
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL Nº 262/2005 de 04/04/2005, Lei nº 532/2009 de 12/02/2009 e artigo 6º da Lei Municipal nº 1152/2014-GP de 27/11/2014.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.442/2017-GP
SÚMULA: ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 262/2005 de 
04/04/2005, Lei nº 532/2009 de 12/02/2009 e 
artigo 6º da Lei Municipal nº 1152/2014-GP de 
27/11/2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - Fica incluído no anexo I da Lei 262/2005 de 04/04/2005, o cargo de 
“PROFESSOR DE INGLES”, com os símbolos de enquadramento conforme sua habilitação, (PD/C, 
PD/D, PD/E. PD/F e PD/G). 
1 – MAGISTÉRIO (PROFESSOR PD)
1.1 - PROFESSOR DE INGLES
Art. 2º - Este Cargo estará vinculado a Secretaria Municipal de 
Educação Cultura e Esportes, Lei nº 532/2009 de 12/02/2009, e anexo I da Lei 262/2005 de 
04/04/2005, terá uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, será exigido para ocupar este 
cargo à escolaridade correspondente ao curso superior em letras/inglês (Licenciatura Plena) e 
registro no órgão da classe, com as seguintes atribuições:
1. Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;
2. Participar do processo de planejamento das atividades da escola;
3. Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político
pedagógico da Unidade Escolar;
4. Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a 
tecnologia educacional e às diretrizes do ensino;
5. Executar o trabalho docente em consonância com a proposta 
pedagógica da rede municipal de ensino;
6. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;
7. Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho 
e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino-aprendizagem, 
replanejando sempre que necessário;
8. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as 
famílias e a comunidade;
9. Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento 
escolar nos prazos estabelecidos;
10. Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que 
apresentarem menor rendimento;
11. Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
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seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu 
constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino;
12. Cooperar com os serviços de administração escolar, 
planejamento, supervisão e orientação educacional;
13. Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material 
docente;
14. Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;
15. Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior 
competente;
16. Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores 
específicos de atendimento, mediante relatório escrito;
17. Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta 
pedagógica da escola;
18. Manter a pontualidade e assiduidade;
19. Comunicar previamente à Direção sempre que estiver 
impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar;
20. Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la 
no prazo estipulado;
21. Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de 
trabalho;
22. Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo;
 Art. 3º - O art. 9º da Lei Municipal nº 262/05, de 04 de abril de 2005 
passa a vigorar com a seguinte redação:
 ... art. 9º - A estruturação da carreira do Magistério compreende 04 
(quatro) cargos distintos como segue:
 
 a - Professor;
 b - Especialista de Educação.
 c - Professor de Educação Física;
 d - Professor de Inglês
 § 1º - O conjunto de ocupantes dos cargos de Professor de Inglês comporá 
o Grupo Ocupacional do Pessoal Docente.
 Art. 7º - Para fins de enquadramento nos Anexos I e II da Lei Municipal nº 
262/05, de 04 de abril de 2005, o “Professor de Inglês” será enquadrado conforme sua habilitação 
nos símbolos PD/C, PD/D, PD/E, PD/F e PD/G.
 Art. 8º - Para fins de interpretação dos dispositivos da Lei Municipal nº 
262/05, de 04 de abril de 2005, ficam assegurados ao “Professor de Inglês” todos os direitos e 
deveres resguardados ao “Professor” e ao “Especialista de Educação”.
 Art. 9º - A lotação, carga horária semanal, nível de formação, requisitos 
específicos, quantitativo de cargos, vencimento inicial e atribuições do cargo de “Professor de 
Inglês”, estão especificadas no Anexo I desta Lei.
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Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 05 de Outubro de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
DESCRITIVO DO CARGO DE PROFESSOR DE INGLES
1.1 Professor de Inglês
Cargo: PROFESSOR DE INGLES
Lotação: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes
Carga Horária 
Semanal:
20 (vinte) horas
Nível de Formação: Curso Superior em Letras (licenciatura plena)
Requisito Específico: Inscrição no Órgão de Classe
Quantitativo de 
Cargos:
01
Vencimento Inicial: Símbolo/Referências – PD/D-V – Referência 01 a 12 – Anexo I 
e V da Lei Municipal nº 262/2005
Atribuições do Cargo: - Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;
- Participar do processo de planejamento das atividades da 
escola;
- Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano 
Político
pedagógico da Unidade Escolar;
- Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a 
tecnologia educacional e às diretrizes do ensino;
- Executar o trabalho docente em consonância com a proposta 
pedagógica da rede municipal de ensino;
- Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;
- Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio 
trabalho e da - Unidade Escolar com vista ao melhor 
rendimento do processo de ensino-aprendizagem, 
replanejando sempre que necessário;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as 
famílias e a comunidade;
- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o 
regimento escolar nos prazos estabelecidos;
- Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos 
que 
apresentarem menor rendimento;
- Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, 
encontros, 
seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros 
eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para 
melhoria da qualidade de ensino;
- Cooperar com os serviços de administração escolar, 
planejamento, supervisão e orientação educacional;
- Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo 
material docente;
- Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;
- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior 
competente;
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CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
- Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos 
setores específicos de atendimento, mediante relatório 
escrito;
- Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta 
pedagógica da escola;
- Manter a pontualidade e assiduidade;
- Comunicar previamente à Direção sempre que estiver 
impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar;
- Preencher a documentação solicitada pela secretaria e 
entregá-la no prazo estipulado;
- Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas 
de 
trabalho;
- Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
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Câmara Municipal de Novo Itacolomi, 03 de Outubro de 2017.
IVANIL DA SILVA
PRESIDENTE
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao Décimo Sexto (16) dia do mês de 
Outubro de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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