| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1443 / 2017 |
| Date | 2017-10-06 |
| Ementa | RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.443/2017 SÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Art. 1° - Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, firmado entre este Município e o Consórcio Público CINDEPAR, mediante autorização da Lei Municipal n° 1209, de 19 de junho de 2015, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005. Art. 2° - O texto consolidado do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ -CINDEPAR é parte integrante do Anexo I desta Lei. Art. 3° - Fica autorizado o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR a realizar as alterações no Estatuto/Contrato de Consorcio em conformidade com o Protocolo de Intenções ora ratificado. Art. 4° - Ficam ratificadas e convalidadas todas as decisões da assembleia geral, consubstanciadas nas Resoluções n° 005/2014 de 02/06/2014, 007/2014 de 21/08/2014, 10/2014 de 01/12/2014, 013/2016 de 19/02/2016, 016/2016 de 28/10/2016, 018/2016 de 19/12/2016, 020/2017 de 10/02/2017, 021/2017 de 10/02/2017, 022/2017 de 17/03/2017 e 023/2017 de 17/03/2017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Art. 5° - As alterações de que tratam o Termo de Aditamento anexo a esta lei produzirão efeitos ex tunc, ficando convalidados todos os atos praticados pelo Consorcio Publico Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR relacionados a criação de cargos e contratações de empregados públicos desde sua constituição em 15 de abril de 2013. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 06 (seis) dias do mês de Outubro de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal