| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1445 / 2017 |
| Date | 2017-10-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1423 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.445/2017 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações: 08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. E AGROPECUARIA 08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08.001/20.608.0012.1086—Termo de Convênio 051/2017SEAB - Aquisição Patrulha Agrícola DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 08001/4490.52.00.00 Fonte 31820 Equipamentos e Materiais Permanente R$ 250.000,00 TOTAL R$ 250.000,00 Artigo 2° - A Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior. tem por objeto a aquisição de implementos agrícolas, por meio do Termo de Convênio 051/2017SEAB, para o fomento do processo produtivo dos pequenos produtores rurais no Município, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital — OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS. conforme segue: RECEITA RECEITA DE CAPITAL 2472.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DO ESTADO E DE SUAS ENTIDADES 2472.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO 2472.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DO ESTADO E DE SUAS ENTID. PARA APLIC.EM OUTRAS ÁREAS 2472.99.99.0000 Fonte 31820 — Termo de Convênio 051/2017SEAB - Aquisição Patrulha Agrícola R$ 250.000,00 Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 19 (dezenove) dias do mês de Outubro do ano de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal