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norma nº 1446/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1446 / 2017
Date 2017-11-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.446/2017
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE 
CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO 
PARANÁ S.A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de 
Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 1.200.000,00 (Um milhão, 
duzentos mil reais)
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção 
pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos 
dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas 
pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas 
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que 
dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de 
Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão 
destinados a:
I. Construção de um Barracão Industrial R$ 650.000,00
II. Ampliação da escola municipal Francisco Ribeiro Franco R$ 450.000,00
III. Melhorias no Centro de Lazer Madre Paulina R$ 100.000,00
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas 
que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à 
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios –
FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as 
prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, 
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o 
Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato 
pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para 
substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, 
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, 
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a 
entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação 
das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a 
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao 01 (primeiro) dia do mês 
de novembro de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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