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norma nº 1447/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1447 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaAltera a Lei Municipal n° 031/93 de 08/11/1993. Revoga na sua integra a Lei Municipal n° 621/2010-GP.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.447/2017-GP
SÚMULA: Altera a Lei Municipal n° 031/93 de 
08/11/1993. Revoga na sua integra a Lei 
Municipal n° 621/2010-GP. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 23, da Lei n° 031/93 de 08/11/1993, que terá a 
seguinte redação, vindo esta Lei revogar o artigo e Lei 621/2010 de 08/02/2010:
Art. 23° – Pelo exercício de atividade em regime de Tempo Integral e Dedicação 
Exclusiva, conceder-se-á ao Servidor Efetivo desta Prefeitura, Gratificação Especial que fica 
fixada entre os limites de percentuais que serão de 0,1% (um por cento) a 100% (cem por 
cento), calculados sobre o Salário Base que o Servidor estiver percebendo, tendo em vista a 
essencialidade, complexidade e responsabilidade de determinadas Funções ou atribuições, 
bem como as condições e natureza do trabalho das Secretarias, Departamentos e Divisões 
correspondentes.
Art. 2º - Portanto fica revogado na sua integra o artigo 23° da Lei n° 031/93 de 
08/11/93, e revogada a Lei 621/2010, sendo substituído pelo texto contido nessa nova Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao 06 de novembro de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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