| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1447 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 031/93 de 08/11/1993. Revoga na sua integra a Lei Municipal n° 621/2010-GP. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.447/2017-GP SÚMULA: Altera a Lei Municipal n° 031/93 de 08/11/1993. Revoga na sua integra a Lei Municipal n° 621/2010-GP. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - Fica alterado o artigo 23, da Lei n° 031/93 de 08/11/1993, que terá a seguinte redação, vindo esta Lei revogar o artigo e Lei 621/2010 de 08/02/2010: Art. 23° – Pelo exercício de atividade em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, conceder-se-á ao Servidor Efetivo desta Prefeitura, Gratificação Especial que fica fixada entre os limites de percentuais que serão de 0,1% (um por cento) a 100% (cem por cento), calculados sobre o Salário Base que o Servidor estiver percebendo, tendo em vista a essencialidade, complexidade e responsabilidade de determinadas Funções ou atribuições, bem como as condições e natureza do trabalho das Secretarias, Departamentos e Divisões correspondentes. Art. 2º - Portanto fica revogado na sua integra o artigo 23° da Lei n° 031/93 de 08/11/93, e revogada a Lei 621/2010, sendo substituído pelo texto contido nessa nova Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao 06 de novembro de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal