| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1452 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências |
| native_id | 1430 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.452/2017 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.060.257,13 (Um milhão, sessenta mil, duzentos e cinqüenta e sete reais, treze centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06002 Divisão de Ensino 06002/12.365.0028.1067–Execução de Construção de Creche–Termo de Compromisso PAR 32708 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 06002/4490.51.00.00 – Fonte 31329 Obras e Instalações R$ 1.060.257,13 Total R$ 1.060.257,13 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto de execução construção de creche no município – Termo de Compromisso PAR 32708, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES, conforme segue: 2000.00.00.00.00 RECEITA 2400.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL 2471.00.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 2471.02.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 2471.02.01.00.00 Fonte 31329 Construção de Creche-Termo de Compromisso PAR 32708 R$ 1.060.257,13 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64. Artigo 4º- Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 06 (seis) dias do mês de novembro do ano de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal