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norma nº 1452/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1452 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.452/2017
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, como se especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 1.060.257,13 (Um milhão, sessenta mil, duzentos e cinqüenta e sete reais, 
treze centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06002 Divisão de Ensino
06002/12.365.0028.1067–Execução de Construção de Creche–Termo de Compromisso PAR 
32708
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
06002/4490.51.00.00 – Fonte 31329 Obras e Instalações R$ 1.060.257,13 
Total R$ 1.060.257,13
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto de 
execução construção de creche no município – Termo de Compromisso PAR 32708, e como fonte 
de recursos indicamos a Receita de Capital – TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO 
DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES, conforme segue:
2000.00.00.00.00 RECEITA
2400.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL 
2471.00.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS 
ENTIDADES
2471.02.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 
2471.02.01.00.00 Fonte 31329 Construção de Creche-Termo de Compromisso PAR 32708 
R$ 1.060.257,13
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus 
dispositivos da Lei 4320/64.
Artigo 4º- Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 06 (seis) dias do mês de 
novembro do ano de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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