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norma nº 1457/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1457 / 2017
Date 2017-11-17
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.457/2017
SÚMULA:
Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
Exercício de 2017 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Inclui na Lei 1.317 de 04 de julho de 2016, que aprovou as Diretrizes orçamentárias 
para o exercício de 2017, a seguinte meta e prioridade.
 Incentivo ao Transporte Coletivo Comunitário
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0030 Programa de Incentivo ao Lazer e Turismo
Projeto/Ação 1.087 Incentivo ao Transporte Coletivo Comunitário
Ano Valor (Recursos Ordinários - Livres)
2017 R$ 280.00,00
 OBJETIVO: Fomentar as ações das Secretarias Municipal, através do transporte coletivo 
comunitário, como incentivo as atividades diversas e turísticas no País.
 METAS: Transporte Coletivo Comunitário.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de 
novembro de 2017.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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