| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 2017 |
| Date | 2017-11-17 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.457/2017 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Inclui na Lei 1.317 de 04 de julho de 2016, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017, a seguinte meta e prioridade. Incentivo ao Transporte Coletivo Comunitário Função 08 Assistência Social Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 0030 Programa de Incentivo ao Lazer e Turismo Projeto/Ação 1.087 Incentivo ao Transporte Coletivo Comunitário Ano Valor (Recursos Ordinários - Livres) 2017 R$ 280.00,00 OBJETIVO: Fomentar as ações das Secretarias Municipal, através do transporte coletivo comunitário, como incentivo as atividades diversas e turísticas no País. METAS: Transporte Coletivo Comunitário. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro de 2017. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal